jul 26, 2021 yasmim CNH, Destaques Comentários desativados em Condutores com CNH vencendo em 2021 têm até o dia 31 de julho para fazer exame toxicológico
Condutores das categorias C, D ou E com a CNH a vencer entre julho e dezembro de 2021 poderão ser multados se estiverem com o exame toxicológico periódico vencido.
Tem início a partir do próximo dia 01 de agosto nova etapa da fiscalização acerca do exame toxicológico periódico vencido de condutores que possuem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E. De acordo com a Deliberação 222/21 foi estabelecido um escalonamento de datas do prazo para regularização do exame toxicológico vencido, que vai de junho a dezembro deste ano, conforme a data de vencimento da CNH.
Segundo levantamento da Associação Brasileira de Toxicologia (Abtox), 850.276 mil condutores fazem parte do grupo que deve realizar o exame toxicológico periódico essa data.
O especialista em legislação de trânsito Julyver Modesto explicou ao Portal do Trânsito, à época da publicação da Deliberação, que os prazos aplicam-se para a regularização do exame periódico.
“De quem deveria ter feito e ainda não o fez, para fins de configuração da infração do caput do artigo 165-B. Logo, quem não conduz veículo que exija categoria C, D ou E (apesar de possuir CNH nestas categorias), não terá consequência jurídica pela não realização deste exame. Em outras palavras, pode deixar para a próxima renovação”, argumentou o especialista.
Ainda conforme a Deliberação, independentemente do prazo para renovação da CNH ter sido ou venha a ser prorrogado, o prazo limite para realização do exame toxicológico fica mantido, conforme o disposto na tabela acima.
“A partir de janeiro de 2022, já entra no ritmo normal da periodicidade do toxicológico. Será verificado sempre a cada 2 anos e 6 meses”, explicou Modesto.
Para realizar o exame toxicológico, condutores com CNH nas categorias C, D ou E devem comparecer a um posto de coleta vinculado a algum laboratório credenciado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Os laboratórios credenciados deverão inserir no Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH), em até 24 horas, a informação da data e hora da coleta da amostra. Isso possibilitará a verificação de quando foi realizado. “Esta é a data que deve ser considerada para fins de fiscalização. Diante disso, o resultado final do exame deve ser inserido no RENACH em até 15 dias. Excepcionalmente, porém, até 31 de dezembro de 2021, o prazo da informação é de 25 dias”, concluiu Modesto.
A nova lei de trânsito manteve a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção, para condutores das categorias C, D e E, independente se o condutor exerce atividade remunerada ou não, na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, continua prevendo a realização de um exame periódico entre as renovações. Os condutores, com idade inferior a 70 anos, devem repetir o exame com periodicidade de 2 anos e 6 meses. O exame será realizado sucessivamente, independentemente da validade da CNH.
Conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias é considerada uma infração gravíssima. A multa é de R$1.467,35, com suspensão do direito de dirigir por três meses. Além disso, está condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.
De acordo com a Deliberação, o exame toxicológico periódico poderá ser utilizado para fins de renovação da CNH em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Após esse prazo, o condutor deverá realizar novo exame toxicológico para fins de renovação da CNH.
Fonte: Portal do Trânsito
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