fev 01, 2019 Cíntia Gomes Destaques, Trânsito Comentários desativados em Estacionar em frente à rampa de acesso para pessoa com deficiência não é infração, mas pode se tornar. Veja como!
Você sabe o que é uma ideia legislativa? São sugestões de alteração na legislação vigente ou de criação de novas leis. Qualquer cidadão pode enviar uma proposta e se a ideia legislativa tiver mais de 20 mil apoios em 4 meses ela é encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e formalizada como Sugestão Legislativa. Na CDH, as Ideias Legislativas são debatidas pelos senadores e ao final recebem um parecer.
Alessandro Ferro, que é especialista em Educação, Legislação e Direito de Trânsito, propôs uma alteração que há tempo vem sendo defendida entre os cidadãos que lutam por mais respeito no trânsito, tipificar como infração de trânsito o estacionamento em frente à rampa de acesso para pessoa com deficiência.
A situação é muito comum nas grandes cidades e não tem previsão de autuação no Código de Trânsito Brasileiro. Segundo William Torres, que é agente de trânsito em Embu das Artes, São Paulo, essa é a realidade. “O acesso para deficientes não existe no Código de Trânsito Brasileiro. Infelizmente a Lei 13.146/16 não previu tal infração, teria sido mais fácil”, argumenta.
De acordo com orientações dos órgãos fiscalizadores, por inexistência de tipicidade, não é possível autuar e remover veículo estacionado em guia rebaixada destinada ao acesso de cadeirantes, obviamente desde que não haja outra infração caracterizada (estacionar na esquina, sobre a faixa de pedestre etc).
A orientação, aos agentes de trânsito, é tentar conversar com o condutor para que, utilizando do bom senso, o cidadão desobstrua o acesso aos cadeirantes.
Para Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito, falta consciência cidadã. “Infelizmente não são todas as pessoas que exercem a sua cidadania e respeitam os direitos dos outros. Se todos levassem em consideração as necessidades alheias, não precisaria tipificar como infração de trânsito. Porém, na prática, vemos que isso não funciona”, explica.
Fonte: Portal do Trânsito
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