abr 15, 2016 Luana CNH, Destaques Comentários desativados em Número de motoristas com CNH suspensa tem arrancada em SP
Disparou o número de motoristas que perderam o direito de dirigir em 2015 no Estado de São Paulo. Em comparação com 2014, a alta foi de 71,4%, atribuída pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP) ao rigor nas fiscalizações e ao novo sistema da autarquia que suspende as habilitação de forma eletrônica.
A quantidade de motoristas que começaram a cumprir a suspensão passou de 218.102, em 2014, para 373.956, no ano seguinte. Levando em conta somente as penalidades por embriaguez ao volante, o número de pessoas suspensas no Estado cresceu 53,87% em relação a 2014, de 17.034 para 26.210.
Só na capital paulista, chega perto de 90% a alta no número de motoristas que iniciaram o cumprimento da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em 2014, haviam sido suspensas 83.667 habilitações contra 158.032, no ano seguinte.
Os casos de motoristas que tiveram a CNH suspensa por dirigirem embriagados subiram 56,36%, passando de 3.160 para 4.941, na mesma base de comparação. Além da multa de R$ 1.915,40, o condutor perde o direito de dirigir por um ano.
Tem a carteira de motorista suspensa o condutor que soma ou ultrapassa os 20 pontos na habilitação em um período de 12 meses. Ou que comete única infração passível de suspensão, como dirigir embriagado, ultrapassar 50% da velocidade permitida ou praticar racha.
Defesa
Muitos motoristas procuram serviços de empresas que prometem facilitar o processo e reduzir a suspensão. O Detran esclarece que o período de suspensão varia de um a doze meses conforme o tipo da infração e histórico do condutor. Desta forma a penalidade é a mesma para todos, independente da atuação do profissional.
“Muitas vezes, a pessoa contrata uma empresa para resolver o processo de sua habilitação, acaba suspensa, por exemplo, por dois meses e acha que se não tivesse contratado um profissional a penalidade seria maior. Mas na realidade o tempo de suspensão seria o mesmo se o cidadão tivesse procurado o Departamento de Trânsito. Não há ‘jeitinho’ algum. Trabalhamos cada vez mais para conferir a todos os procedimentos o máximo de lisura, ética e transparência”, esclarece Neiva Aparecida Doretto, diretora-vice-presidente do Detran-SP. “Por isso, sugerimos que antes de contratar uma empresa, o cidadão acesse nosso portal ou vá a uma de nossas unidades para obter os esclarecimentos necessários.”
Ao ser notificado do processo de suspensão do direito de dirigir, o cidadão pode se defender contra a aplicação da penalidade, conforme prevê a legislação federal de trânsito. É possível apresentar defesa prévia ao setor de pontuação do Detran-SP, recurso em 1ª instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) vinculada ao Detran-SP, caso a defesa prévia seja indeferida ou ainda recorrer em 2ª instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), caso o recurso à Jari seja indeferido.
Fonte: Radar Nacional
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