maio 15, 2018 Cíntia Gomes Destaques, Veículos Comentários desativados em Regras de devolução ou reparo do veículo recém-adquirido com defeito
Se você comprou um carro e ele apresentou defeito, saiba que você possui direito de troca, devolução e reparo. Entenda aqui em quais situações isso é possível e aproveite para tirar outras dúvidas relacionadas a esse assunto.
Ter um carro não é apenas um sonho, mas uma necessidade e muitos motoristas precisam financiar a compra do veículo. Porém, o veículo mal saiu da concessionária e você percebeu que ele está com algum problema.
Ao levá-lo ao mecânico, fica ciente de que ele realmente possui um problema. Mas quais são seus direitos nessa situação?
O veículo ainda está dentro do prazo de garantia, então, o consumidor tem o direito de exigir que a concessionária faça o reparo. Nesse caso, leve o veículo até lá e exija seus direitos.
É importante saber que carro é um bem de consumo durável, portanto, se você financiou um veículo usado, entra nas regras do artigo 26 do CDC. Este testifica seu direito de reclamar, desde que o problema seja detectado dentro de 90 dias.
Fique atento ao tempo de garantia pelo vendedor, pois pode ser menor e ele querer se negar a te atender. Porém, o seu direito legal é de 90 dias a partir da data da compra. Além disso, a garantia tanto contratual quanto legal é válida para o veículo todo e não por peças.
Portanto, o veículo possui garantia assegurada por lei e a emissão de certificado de garantia pelo vendedor é mera liberalidade. Dica: exija o documento que comprove a data da compra para comprovação.
Carro que não sai da oficina dentro do prazo de garantia
Se o seu carro não sai da oficina e está dentro do prazo de garantia, ou seja, apresenta defeitos constantemente, fique atento. Isso pode ocorrer até com carros zero km e é fato que as concessionárias podem dar uma “ajeitadinha” para que o veículo funcione até que o prazo legal para sanar os defeitos seja ultrapassado.
Porém, alguns veículos voltam a dar problema antes de expirar o prazo, já que o reparo não foi bem feito. Para esse caso, recomendamos que você exija a Ordem de Serviço e guarde para possíveis problemas com a concessionária.
Conforme o Código de Defesa do Consumidor, a compra de veículos usados ou zero km estão cobertos pela legislação. Novo ou usado, se o veículo comprado apresentou defeito, você pode fazer valer o seu direito, desde que a compra tenha sido realizada de pessoas jurídicas.
Ou seja, se você adquiriu o bem de pessoas físicas através de compra particular, o Código de Defesa do Consumidor não poderá te ajudar. Além disso, é importante ficar atento aos prazos definidos por lei que visa a garantia do carro, como informado acima, que é de 90 dias.
Portanto, se o carro apresentar defeito dentro desse prazo, o vendedor terá 30 dias de prazo para consertar o veículo, trocar por outro modelo de valor igual ou superior ou realizar a devolução do dinheiro do bem.
No caso do seguro auto, você precisa informar a seguradora sobre a troca ou devolução do veículo. Nesse caso, as regras variam conforme a seguradora, mas no geral ela irá cancelar ou transferir o seguro para o seu novo carro.
A transferência é possível, mas fique ciente que o valor será alterado. Isso ocorre porque, ao contratar o seguro auto, a seguradora considera uma série de informações e, embora o motorista seja o mesmo, o veículo não é.
O seu novo carro terá que passar pela vistoria e você pode fazer nova cotação de seguro. Escolhido o plano, seu novo veículo irá passar por todo o procedimento como no caso do veículo que foi devolvido.
Portanto, se você e a concessionária decidiram pela devolução do bem, entre em contato com a empresa de seguro e informe-se sobre as regras e procedimentos, com antecedência.
Agora você já sabe que poderá contar com a lei para resolver os problemas relacionados com a compra do seu bem. Não se esqueça de adquirir notas e documentos que comprove as datas, tanto de compra como de serviços prestados.
As informações são da Assessoria de Imprensa.
Fonte: Portal do Trânsito
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