jan 27, 2006 CNH, Legislação, Portarias Comentários desativados em Suspende temporariamente a aplicação do credenciamento de médicos e psicólogos – 2006
Portaria DETRAN 252 – 27/01/2006
Suspende temporariamente a aplicação de dispositivos previstos na Portaria DETRAN nº 1.056, de 14 de junho de 2005, a qual dispõe sobre regras complementares para controle das atividades decorrentes do credenciamento de médicos e psicólogos e dá outras providências.
O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual de Trânsito,
Considerando que os arts. 22, X, e 148 do CTB permitem que os exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica sejam realizados por profissionais credenciados pelo órgão executivo estadual de trânsito;
Considerando a normatização contida na Resolução nº 51, de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, alterada pela Resolução nº 80, de 1998;
Considerando a sistemática relativa ao processo de credenciamento e estabelecimento de regras obrigacionais e de conduta, conforme normatização contida na Portaria DETRAN nº 541, de 15 de abril de 1999, com suas posteriores alterações;
Considerando a realização de estudos destinados à implementação e aprimoramento das regras destinadas aos procedimentos de credenciamento de médicos e psicólogos, resolve:
Art. 1º – Fica suspenso o cumprimento das obrigações estabelecidas nos artigos 13 e 14 e seus respectivos parágrafos, todos da Portaria DETRAN nº 1.056, de 14 de junho de 2005 (D.O. de 16.06.05).
Art. 2º – O § 3º do art. 4º da Portaria DETRAN nº 541, de 1999, com a redação dada pelo art. 15 da Portaria DETRAN nº 1.056, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º … § 3º – Nos locais em que funcionarem pessoas jurídicas, incluindo aqueles decorrentes de contrato de permissão de uso de espaço público, o recibo, emitido seqüencialmente, ostentará:
I – número da planilha, identificação do condutor ou candidato e valor total do pagamento realizado; e
II – Identificação da pessoa jurídica, mediante inserção da razão social e do respectivo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ da Secretaria da Receita Federal.”
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
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