jun 13, 2016 Luana Destaques, Legislação, Leis Comentários desativados em Veja as mudanças trazidas pela Lei 13281/16 que alteram o CTB
A Presidente Dilma Rousseff sancionou no dia 04 de maio de 2016, a Lei nº 13.281 que altera o Código de Trânsito Brasileiro. Esta Lei vai gerar grandes mudanças em relação ao valor das multas e também quanto ao tempo que o motorista poderá ter a carteira suspensa.
A Nova Lei vai impactar o bolso dos motoristas que receberem uma multa de trânsito, pois os valores das multas vão aumentar em até 66,12% pela gravidade da infração a partir de novembro de 2016. Para entender todas as mudanças veja (http://doutormultas.com.br/lei-13281-comentada/).
Abaixo tabela com os Valores Atuais e os Valores Atualizados.
GRAVIDADE Valor Atual Valor Reajustado
Leve R$53,20 R$88,38
Média R$85,13 R$130,16
Grave R$127,69 R$195,23
Gravíssima R$191,54 R$293,47
Observação: as multas podem ser Multiplicadas por até 10X dependendo da gravidade da infração.
Por Exemplo:
• A Multa por Falar ou Manusear o Celular passará de R$85,13 para R$293,47.
• Nos casos de Lei Seca o valor passará de R$1915,40 para R$ 2934,70.
• Estacionar em vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos passará de R$127,69 para R$293,47.
O intuito da Lei foi atualizar os valores das multas de trânsito, que antes eram atribuídos com base em um índice de referência, o UFIR (Unidade de Referência Fiscal). Os valores não sofriam reajuste desde 2001, quando foi extinta a UFIR.
Agora o valor será tabelado e só poderá ocorrer novo aumento através de nova Lei Federal.
Em Relação à Suspensão do Direito de Dirigir, foi alterada a forma de determinação e também o período em que o motorista ficará sem poder dirigir.
A validade dos pontos das infrações continuará sendo pelo período de 12 meses; também se mantém as formas de ocorrência do processo de Suspensão, sendo elas o acúmulo de 20 ou mais pontos ou a incidência em uma infração que possua previsão específica da penalidade de suspensão.
Lei Antiga:
A previsão para penalidade era de um a 12 meses e, nos casos de reincidência dentro de um período de um ano a penalidade seria de seis até 24 meses.
Com a Nova Lei:
A Penalidade de Suspensão passará a ser de seis a 12 meses para os casos de penalidade por acúmulo de pontos, e quando reincidente de oito a 24 meses.
Para Suspensão gerada por infrações com previsão específica será de dois a oito meses e nos casos de reincidência de oito a 18 meses.
Também aponta que poderá ser de 12 meses quando houver previsão específica no artigo da infração.
A lei nº 13.281 já foi publicada no dia 05 deste mês e suas principais alterações entrarão em vigor em 180 dias.
Veja infográfico, clique aqui.
Fonte: Portal do Trânsito
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