abr 07, 2022 luanacosta Destaques, Legislação Comentários desativados em Mesmo facultativo, extintor de incêndio tem regras para instalação em automóveis
Desde 2015 o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tornou facultativo o uso do extintor de incêndio em automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. Ele continua obrigatório em caminhão, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e para todo veículo utilizado no transporte coletivo de passageiros. Nos veículos de transporte de produtos perigosos, o uso e obrigatoriedade de extintores de incêndio também devem obedecer a legislação especifica da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
No entanto, o Contran publicou na última sexta-feira (01/04) a Resolução 919/22 (dentre as mais de 40 publicadas no Diário Oficial da União) que estabelece as especificações para os extintores de incêndio de instalação obrigatória ou facultativa nos veículos automotores. A norma já está em vigor e revoga todas as anteriores que tratavam do tema.
Ainda conforme a resolução, as autoridades de trânsito ou seus agentes devem fiscalizar os extintores de incêndio apenas nos veículos em que seu uso é obrigatório.
O extintor de incêndio era equipamento obrigatório nos automóveis desde 1970. Transitar sem o equipamento ou com ele vencido era infração grave.
Se precisar usar o extintor em um acidente envolvendo automóveis as orientações são as seguintes:
• Aproximar-se cuidadosamente do foco do incêndio, de costas para o vento.
• Romper o lacre, apertar o gatilho e dirigir o jato para a base do fogo, movimentando em forma de leque.
• Atenção: a carga do extintor de veículos é suficiente apenas para princípios de incêndio.
• Use o extintor na posição vertical, nunca deitado ou, por exemplo, de cabeça para baixo.
Fonte: Portal do Trânsito.
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