mar 19, 2018 Cíntia Gomes Destaques, Veículos Comentários desativados em O que fazer se o carro for danificado em um estacionamento?
Você parou o carro em um estacionamento particular para ficar mais seguro, mas aí chegou de volta ao local e viu que tinham batido o veículo? Ou talvez só um raladinho? Saiba que a responsabilidade pelos danos no seu carro é do estabelecimento. Mas nem sempre a solução é amigável.
Seja em um estacionamento pago ou gratuito, como de shoppings, supermercados ou restaurantes, a empresa é quem deve se responsabilizar pela reparação de danos ou por quaisquer outros prejuízos que o consumidor venha a ter enquanto seu veículo estiver sob sua responsabilidade. Contudo, muitas pessoas deixam o local sem tomar providências e arcando com o prejuízo por não conhecerem seus direitos.
De acordo com a Proteste, associação de defesa do consumidor, com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 130 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), a responsabilidade é da empresa, seja ela prestadora do serviço exclusivo de estacionamento ou não. Mas você deve informar o ocorrido na mesma hora, antes de deixar o local.
O que diz a lei?
O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor diz: “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.
Por sua vez, o enunciado da Súmula 130 do STJ diz: “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento”.
O que devo fazer?
Primeiro, ao notar qualquer dano ao retirar o veículo, informe o estacionamento na hora e formalize uma reclamação por escrito – exija uma cópia. É bom também verificar se existe uma testemunha que tenha presenciado o que houve com seu carro.
Em seguida, fotografe o veículo de vários ângulos, mostrando os danos e o local em que o veículo se encontra. Ao sair, faça um Boletim de Ocorrência (BO) em uma delegacia. E lembre-se de guardar o ticket do estabelecimento e as notas fiscais que comprovem que você esteve no local naquele dia e horário. Se achar melhor, fotografe ou tire cópias para evitar que as letras impressas sumam com o tempo.
Tudo isso servirá como prova caso você não consiga um acordo amigável e precise recorrer à justiça. Se mesmo com todos os documentos apresentados a empresa se negar a arcar com os gastos, registre uma reclamação junto à Proteste e ao Procon, órgãos especializados que podem ajudar a intermediar uma solução.
Fonte: ICarros
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