abr 02, 2020 Luana Destaques, Dúvidas Comentários desativados em Como ficam as leis de trânsito em tempos de coronavírus?
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou duas Deliberações, a 185 e a 186, para normatizar processos e procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito. O objetivo do órgão é adotar medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus.
Listamos abaixo algumas decisões tomadas que afetam diretamente o condutor e o proprietário do veículo.
Se a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão Para Dirigir (PPD) venceu depois de 19/02/2020, você poderá dirigir com ela vencida há mais de 30 dias por prazo indeterminado, até que se derrube a Deliberação 185 do Contran.
O prazo de 30 dias para registrar a transferência de propriedade do veículo também está suspenso por período indeterminado para aqueles que assinaram o Documento Único de Transferência (DUT) a partir de 19/02/2020.
Também estão suspensos por tempo indeterminado os prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados. Então será permitida a circulação nos trechos definidos pela legislação (Resolução Contran 04/98), portando a nota fiscal de compra do veículo válida na data da publicação da Deliberação (que na data estava dentro de 15 dias de sua emissão).
Para quem está tirando a CNH também houve mudança. O prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, que é de 12 (doze) meses, fica ampliado para 18 (dezoito) meses, inclusive para os processos administrativos em trâmite.
Estão suspensos os prazos para apresentação de defesa e recursos de processos de Suspensão do Direito de Dirigir e Cassação da CNH. Também estão suspensos os Cursos de Reciclagem para Condutores Infratores presenciais, o curso pode ser realizado, em alguns estados, à distância. Para aqueles que já tiveram o processo finalizado e estão com a CNH Suspensa ou Cassada, devem continuar cumprindo à penalidade de não dirigir nesse período.
Os prazos para apresentação de defesa e recursos de multas também estão suspensos por prazo indeterminado.
Se você foi multado, depois de 20/03/2020, por qualquer infração de trânsito, você não receberá a notificação da autuação via Correios, como normalmente acontece. A infração será registrada no sistema informatizado do órgão autuador, mas não haverá remessa ao proprietário. Isso vale também para as infrações praticadas entre 26 de fevereiro de 2020 e 19 de março de 2020, e que ainda não foram expedidas. Assim que tudo voltar ao normal, a autoridade de trânsito enviará as notificações de autuação desse período contendo a data de término da apresentação de defesa e de indicação do condutor infrator.
A imposição de penalidade também está suspensa já que ela só pode ser expedida após o encerramento do prazo destinado à defesa da autuação e à indicação do condutor infrator.
Três propostas em tramitação na Câmara dos Deputados suspendem a cobrança de pedágio nas rodovias brasileiras enquanto perdurar o estado de emergência em saúde pública provocado pela pandemia da Covid-19. As propostas ainda não foram distribuídas às comissões, portanto, não há definição ainda sobre o assunto.
Fonte: Portal do Trânsito
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