set 22, 2020 yasmim Destaques, Trânsito Comentários desativados em Foi multado por dirigir com a CNH vencida na pandemia? Veja o que fazer
CNHs vencidas depois de 19/02/20 continuam válidas, de acordo com o Contran. Na prática, porém, existem vários relatos de condutores que foram multados nessa situação.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou, através da Deliberação 185/20 referendada pela Res.782/20, que Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida depois de 19/02/20 continua válida para fins de fiscalização de trânsito. A norma foi uma das medidas do órgão em decorrência da pandemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19).
Na prática, porém, existem vários relatos de condutores que foram multados por dirigirem com a CNH vencida, mesmo estando dentro do prazo estipulado pelo Contran. Foi o caso de Marcelo Duarte.
“Fui parado e minha carteira venceu em junho de 2020. Mesmo assim, fui multado e minha CNH vencida recolhida. O que devo fazer?”, questiona o cidadão.
Denis Portugal também relatou, à reportagem do Portal do Trânsito, uma situação parecida. “Tomei (sic) multa mesmo na pandemia. Minha carteira venceu em março de 2020, fui multado e o carro só não foi apreendido porque consegui chamar minha sogra habilitada para levar o veículo”, contou.
Entramos em contato com o advogado Márcio Dias, que atua na área de legislação de trânsito, para saber o que o condutor pode fazer nesses casos. De acordo com o especialista, esse desconhecimento do agente não o impede de autuar.
“Não adianta no momento da abordagem, o cidadão contestar para não ser multado, ele deverá recorrer conforme os processos legais disponibilizados pelos órgãos de trânsito”, explica.
Outra forma de conduta, nesse caso, é procurar a mídia local e o Ministério Público. “O cidadão deve fazer a denúncia ao MP explicando que a Resolução não está tendo cumprimento pelo órgão autuador”, orienta.
O advogado explica que o órgão até pode não concordar com a norma, mas o cidadão não pode ser prejudicado por isso.
“Eu entendo que a Deliberação que foi criada pelo Contran é inconstitucional, ela não poderia sobrepor a lei que é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O Governo deveria ter feito isso por Medida Provisória. Agora, o órgão de trânsito está ali para cumprir a regra, se não concordar, eles devem tomar alguma medida judicial. O cidadão não tem culpa disso”, alerta.
O Portal do Trânsito entrou em contato com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), mas não obteve resposta até o fechamento dessa matéria.
maio 17, 2024 Comentários desativados em Lei determina volta do DPVAT, agora com nome de SPVAT
maio 16, 2024 Comentários desativados em Senadores aprovam aumento da idade máxima para veículos de CFCs
maio 13, 2024 Comentários desativados em CNH poderá ter espaço para identificar motoristas com fibromialgia e esclerose
maio 10, 2024 Comentários desativados em Contran regulamenta o cancelamento da CNH
maio 06, 2024 Comentários desativados em Votação é adiada e definição sobre volta do DPVAT fica para a próxima semana
maio 17, 2024 Comentários desativados em Lei determina volta do DPVAT, agora com nome de SPVAT
maio 16, 2024 Comentários desativados em Senadores aprovam aumento da idade máxima para veículos de CFCs
maio 13, 2024 Comentários desativados em CNH poderá ter espaço para identificar motoristas com fibromialgia e esclerose
maio 10, 2024 Comentários desativados em Contran regulamenta o cancelamento da CNH
maio 06, 2024 Comentários desativados em Votação é adiada e definição sobre volta do DPVAT fica para a próxima semana
maio 17, 2024 Comentários desativados em Lei determina volta do DPVAT, agora com nome de SPVAT
maio 16, 2024 Comentários desativados em Senadores aprovam aumento da idade máxima para veículos de CFCs
maio 13, 2024 Comentários desativados em CNH poderá ter espaço para identificar motoristas com fibromialgia e esclerose
maio 10, 2024 Comentários desativados em Contran regulamenta o cancelamento da CNH