mar 22, 2024 Karen Almeida Destaques, Dúvidas, Veículos Comentários desativados em Como declarar compra e venda de automóvel, no imposto de renda?
Neste ano, a declaração do imposto de renda se iniciou em 15 de março, e vai até 31 de maio. Você já teve que declarar algum tipo de automóvel no imposto de renda? Inicialmente, precisamos entender o que é um imposto de renda.
O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é um tributo federal, aplicado anualmente por meio da renda do contribuinte. De acordo com Giovane Ribeiro, professor de Direito da Faculdade Anhanguera, a declaração do imposto serve para fiscalizar toda a movimentação financeira do contribuinte.
“Todo patrimônio do contribuinte deve ser declarado, para que os órgãos fiscalizadores possam verificar como se deu sua movimentação financeira. Ou seja, comprovar como seu patrimônio aumentou ou diminuiu”, destaca.
Portanto, isso inclui compra ou venda de automóvel; financiamento e/ou indenizações. Vale ressaltar que é obrigatório a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física quem recebeu rendimentos tributáveis, no último ano, superior a R$ 28.559,70.
Cada bem possui uma modalidade e regra específica. Em alguns casos, por exemplo, a declaração de um carro pode envolver terceiros – e isso deve constar na documentação. Desde 2018, a Receita Federal disponibiliza um campo para cadastrar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores).
Na declaração do imposto de renda, o contribuinte deve declarar a aquisição de um automóvel financiado ou pago à vista. Neste caso, o contribuinte deve informar:
No caso de um automóvel financiado, o contribuinte deve declarar, além das informações acima, o banco responsável pelo financiamento, o número do contrato, valores de entrada e prestações pagas no último ano.
A declaração deve conter também indenizações de seguradoras. Por exemplo, ocorrências que envolvem furto, roubo ou colisão – na qual houve direito a indenização. Assim, a Receita Federal saberá a origem da indenização ou ressarcimento.
A “não declaração” ou omissão de algum bem (automóvel), poderá levar o contribuinte a cair na malha fina. É o que diz o professor de Direito, Giovane Ribeiro.
“A não declaração pode fazer com que a pessoa caia em malha fina e ainda o contribuinte pode ser multado. A multa pode variar de 1% a 75% do valor devido, conforme estabelecido no art. 44 da lei 9.430/96”, ressalta.
Por fim, vale lembrar que toda movimentação de compra ou venda de patrimônio deve ser declarada ao imposto de renda. “Caso haja ganho de capital na venda do bem, haverá cobrança de imposto de renda cuja alíquota mínima é de 15%”, finaliza o professor Giovane Ribeiro
Fonte: Porta do Trânsito.
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