mar 31, 2016 Luana Destaques, Legislação, Resoluções Comentários desativados em Agora é Lei: jovens podem viajar de graça em ônibus e trens interestaduais
A Resolução nº 5.063/16, que regulamenta a gratuidade para o jovem de baixa renda em viagens interestaduais no transporte rodoviário e ferroviário, foi regulamentada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A regra entra em vigor a partir desta quinta-feira, 31. A concessão do benefício, no entanto, é condicionada à emissão da identificação do beneficiário pela Secretaria Nacional da Juventude.
Agora as prestadoras deverão reservar duas vagas gratuitas e outras duas com desconto de 50% em cada veículo ou comboio ferroviário de serviço convencional. O benefício não inclui tarifas de pedágio, de embarque nos terminais ou despesas com alimentação.
A gratuidade será concedida mediante a apresentação da Identidade Jovem, documento que atesta que o portador é um jovem de baixa renda. A passagem só será emitida com o documento dentro do prazo de validade e a apresentação de documento de identidade com foto. A Identidade Jovem é emitida para jovens entre 15 e 29 anos, de família que recebe até dois salários mínimos e está inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).
O jovem deverá solicitar o “Bilhete de Viagem do Jovem” no mínimo três horas antes da partida do ponto inicial da linha. Poderá solicitar, quando possível, a emissão do bilhete de retorno. Depois desse prazo, as prestadoras colocarão esses bilhetes à venda, mas enquanto não forem vendidos, continuarão disponíveis para os beneficiários. A mesma regra se aplica aos assentos com desconto.
Se eventualmente a emissão do bilhete for recusada pela empresa de transporte, o beneficiário poderá pedir documento à empresa em que deve constar data, hora, local e as causas da recusa. Passageiros que observarem qualquer irregularidade, ou que tiverem dúvidas, sugestões, ou elogios, podem entrar em contato com a Ouvidoria da ANTT pelos seguintes canais de atendimento:
Telefone 166;
E-mail ouvidoria@antt.gov.br;
Site da Agência (www.antt.gov.br) na “aba” Fale Conosco;
Pessoalmente, nos pontos de atendimento da ANTT, nos principais terminais rodoviários do país.
Fonte: Radar Nacional
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