ago 24, 2000 Cintia Abreu Comunicados, Legislação Comentários desativados em Comunicado 30 – Dispõe Sobre a Aplicação de Multa de Averbação
Volume 110 – N.º 149 – São Paulo, sexta-feira, 4 de agosto de 2000
Comunicado 30 – 04/08/2000
Boletim 168-B
Volume 110 – N.º 149 – São Paulo, sexta-feira, 4 de agosto de 2000
Comunicado 30
Para fins de conhecimento e aplicação pelos Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans e Seções de Trânsito, comunico que de acordo com a manifestação da Coordenação da Administração Tributária – CAT da Secretaria da Fazenda, contida no Protocolado 0034468-0/2000, versando sobre a aplicação da multa de averbação em veículo automotor, reboque e semi-reboque isentos de IPVA, caso a transferência não seja efetuada no prazo de 30 dias. informamos que:
a) A isenção relativa ao pagamento do IPVA dos veículos automotores com mais de 20 anos de fabricação não dispensa o pagamento da multa de averbação caso a transferência não seja efetivada no prazo de (30) trinta dias previsto no § 1º do artigo 123 do CTB;
b) A multa de averbação será calculada em 1% sobre o valor venal do veículo usado estabelecido na tabela da Secretaria da Fazenda;
c) Com referência aos reboques e semi-reboques que não se encontra no campo de incidência do IPVA, não é devida a multa de averbação prevista no inciso III do artigo 18 da Lei 6.606/89, nos casos de a transferência não ser efetivada no 30 dias.
(Comunicado 30/2000)
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