maio 08, 2006 Legislação, Portarias Comentários desativados em Dispõe sobre a renovação dos alvarás de funcionamento de CFC – 2006
Portaria DETRAN 899 – 08/05/2006
Prorroga o prazo de vigência de dispositivos previstos na Portaria Detran 540, de 1999, com nova redação dada pela Portaria Detran 1.502, de 2005, dispõe sobre a renovação dos alvarás de funcionamento dos Centros de Formação de Condutores para o exercício 2006 e dá outras providências.
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as atribuições contidas no art. 22, secundado pela reordenação dos procedimentos relacionados com o processo de habilitação de condutores e expedição de documentos de habilitação, de que tratam as Resoluções Contran nos 168/04, 169/05 e 176/05;
Considerando a regulamentação contida na Portaria Denatran 15, de 31 de maio de 2005, baixando instruções necessárias para o atendimento da Resolução nº 168, de 2004;
Considerando os novos dispositivos inseridos na Portaria Detran nº 540, de 1999, demandando, em caráter preliminar, a verificação da capacidade operativa real das Circunscrições Regionais de Trânsito e da Divisão de Habilitação de Condutores do Detran; e Considerando a postulação realizada pelo Sindicato das Auto Moto Escolas e Centros de Formação de Condutores no Estado de São Paulo, especificamente para prorrogação do prazo de implantação dos novos procedimentos destinados à formação dos condutores;
Considerando os questionamentos técnicos relacionados com os critérios de aplicação das faltas praticadas pelos habilitandos durante a realização dos exames de prática de direção veicular e aqueles atinentes à inadequação das medidas determinadas para estacionamento do veículo em vaga delimitada por balizas removíveis;
Considerando, por derradeiro, que as regras relativas ao novo processo de formação de condutores demandam implantação e operacionalização indistinta e uniforme para todas as unidades de trânsito do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º – Fica prorrogada a entrada em vigor dos dispositivos elencados nos artigos 1º e 2º da Portaria Detran 133, de 12 de janeiro de 2006 (D.O. de 13.01.06).
Art. 2º – Fica prorrogada a eficácia normativa do art. 66 e do parágrafo único do art. 68, ambos da Portaria Detran 540, de 15 de abril de 1999, abrangendo todos os atos praticados a partir de 1º de abril de 2006.
Art. 3º – Fica prorrogado o prazo de cumprimento da exigência contida no art. 7º da Portaria Detran nº 486, de 22 de março de 2005 (D.O. de 24.03.05), a qual trata da adequação dos Centros de Formação de Condutores para atendimento das regras de acessibilidade para as pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida.
Art. 4º – As Circunscrições Regionais de Trânsito – Ciretran encaminharão, impreterivelmente até o dia 30 de junho de 2006, as seguintes informações:
I – estrutura e capacidade operacional para implantação do novo processo de habilitação de condutores na Portaria Detran nº 1.502/05 (D.O. 02.08.05), a qual alterou as regras da Portaria Detran nº 540/99;
II – existência de número suficiente de examinadores capacitados com curso específico para a realização dos exames de prática de direção veicular; e
III – relação de Centros de Formação de Condutores obrigados ao atendimento das regras de acessibilidade para as pessoas portadoras de deficiência física ou mobilidade reduzida (Portaria Detran 486, de 22-3-2005 – D.O. de 24.03.05), indicando nominalmente as entidades de ensino adequadas e não adequadas.
§ 1º Constará do informativo apenas os Centros de Formação de Condutores constituídos antes do advento da Portaria Detran nº 1.845, de 17 de dezembro de 2003 (Categorias “A”, “A/B” e “B”, estes últimos quando possuírem veículos especialmente destinados ao atendimento dos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida).
§ 2º – Os dados serão compilados pela Divisão de Controle do Interior, com posterior encaminhamento ao Gestor do Sistema Gefor.
§ 3º – na Capital, para atendimento da exigência contida no inciso III do caput do artigo, a compilação será realizada pelo dirigente do Serviço de Auto Escola da Divisão de Habilitação de Condutores.
Art. 5º – a aplicação das regras relativas ao novo processo de formação de condutores será determinada após o levantamento e compilação dos dados estatísticos necessários exigidos no art. 4º desta Portaria, mediante publicação de ato administrativo do Diretor do Departamento Estadual de Trânsito.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
abr 30, 2024 Comentários desativados em Condutor flagrado sob efeito de álcool poderá ficar 3 anos sem dirigir
abr 30, 2024 Comentários desativados em Fim do prazo do exame toxicológico: confira se você precisa regularizar a situação
abr 24, 2024 Comentários desativados em Senadores aprovam retorno de detalhes locais em placas de veículos
abr 23, 2024 Comentários desativados em Detran-SP muda julgamento de recursos de infrações para dar mais transparência ao processo
abr 17, 2024 Comentários desativados em Avançar no sinal amarelo dá multa? Quais as regras do semáforo?
abr 24, 2024 Comentários desativados em Senadores aprovam retorno de detalhes locais em placas de veículos
abr 12, 2024 Comentários desativados em Comissão aprova proposta que possibilita a suspensão do registro de veículo
abr 10, 2024 Comentários desativados em Câmara aprova projeto que recria o DPVAT
abr 02, 2024 Comentários desativados em Veja quais são as diferenças entre suspensão e cassação da CNH
mar 25, 2024 Comentários desativados em PL prevê o parcelamento de multas de trânsito para pessoas com deficiência
abr 30, 2024 Comentários desativados em Condutor flagrado sob efeito de álcool poderá ficar 3 anos sem dirigir
abr 30, 2024 Comentários desativados em Fim do prazo do exame toxicológico: confira se você precisa regularizar a situação
abr 24, 2024 Comentários desativados em Senadores aprovam retorno de detalhes locais em placas de veículos
abr 23, 2024 Comentários desativados em Detran-SP muda julgamento de recursos de infrações para dar mais transparência ao processo