dez 07, 2022 yasmim Destaques, Dúvidas Comentários desativados em DPVAT 2023 será cobrado? Fomos atrás da resposta!
Com a chegada do final do ano, os proprietários de veículos começam a planejar e calcular quanto irão gastar com os débitos dos veículos. Entre eles estão o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre -DPVAT 2023. Por esse motivo, fomos atrás da resposta!
Conforme a Superintendência de Seguros Privados (Susep), até o momento, não há decisão tomada sobre a cobrança do Seguro DPVAT em 2023.
“A tendência é a de que não haja a cobrança no próximo ano, mas isso depende da edição de uma Medida Provisória que está sendo avaliada pela Presidência da República”, informou a Superintendência em nota enviada à redação do Portal do Trânsito.
Não houve cobrança do Seguro DPVAT em 2021 e 2022, no entanto, é provável que a cobrança seja retomada em 2024. “Segundo as estimativas realizadas, não deve haver recursos para o pagamento das indenizações referentes aos acidentes de trânsito que ocorrerão após o ano de 2023, sem cobrança do prêmio do seguro”, alerta a Susep.
A Caixa Econômica Federal passou a ser o gestor do Seguro DPVAT de sinistros ocorridos desde o dia 1º de janeiro de 2021. Até então, a gestão era de responsabilidade da Seguradora Líder do Consórcio DPVAT.
Para a Susep, que fiscaliza a execução do contrato firmado com a Caixa para a gestão e operacionalização dos pedidos de indenização previstos na Lei nº 6194/74 (Lei do DPVAT), o serviço está sendo prestado de forma satisfatória e dentro dos parâmetros estabelecidos em contrato e na legislação em vigor. “Em linhas gerais, os números relativos à agilidade de pagamento apresentados em 2022 mostram evolução consistente quando comparados com os dados de 2021. Ou seja, as indenizações sendo pagas dentro dos prazos estabelecidos. A análise dos pedidos de indenização também vem sendo realizada de forma adequada, de acordo com os manuais de procedimentos da CAIXA e com a legislação em vigor”, finaliza o órgão.
Criado pela Lei 6.194/74, o seguro DPVAT, pago anualmente por todos os proprietários de veículos do País, ampara as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável. Ele oferece coberturas para três naturezas de sinistros: por morte, invalidez permanente assim como reembolso de despesas médicas.
Do total arrecadado com o seguro obrigatório, 45% destinam-se ao Ministério da Saúde para custear o atendimento médico-hospitalar de vítimas de acidentes de trânsito. Outros 5% vão para os programas de prevenção de acidentes. O restante (50%) vai para o pagamento das indenizações do seguro.
O Conselho Nacional de Seguros Privados CNSP, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, definiu os valores de indenização do Seguro DPVAT. O pagamento destes valores em reais, e não em salários mínimos, foi ratificado pela Lei 11.482/07, art 8º.
– Morte: R$ 13.500,00
– Invalidez Permanente: até R$13.500,00
– Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS): até R$ 2.700,00
O prazo para solicitar o reembolso é de até três anos após o acidente.
Fonte: Portal do Trânsito
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