out 13, 2022 yasmim Destaques, Dúvidas, Veículos Comentários desativados em Garantia do carro; saiba o que ela deve cobrir
Saiba o que a garantia do carro cobre e quando ela deixa de existir.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que todo cidadão tem direito à garantia de 90 dias para bens duráveis, categoria na qual os veículos automotores estão incluídos. Essa garantia do carro visa proteger o comprador contra defeitos de fabricação que só podem ser percebidos com o uso do veículo. Passados esses 90 dias do CDC, as montadoras oferecem uma garantia maior, quase sempre superior a dois anos.
A garantia do carro proporcionada pelo CDC é completa e irrestrita: vale para o carro inteiro – e não apenas para alguns componentes, como câmbio e motor – e não se subordina a tipo algum de condição.
Por outro lado, a garantia dada pela montadora é um acordo contratual, no qual cabem condições e exceções. Via de regra, a garantia de fábrica protege o consumidor em casos de danos ocorridos na suspensão do veículo e em algumas outras peças – não estando incluídos componentes que se desgastam pelo uso, casos de pneus, estofamento e pastilhas de freio, por exemplo.
Excetuando-se esse desgaste natural e os casos de mau uso do veículo, em tese a fabricante responde por todos os reparos necessários durante o período de garantia do carro. No entanto, há hipóteses que acarretam a perda ao direito da garantia.
Existem dois casos em que a montadora pode se negar a reparar gratuitamente o carro dentro do período da garantia – seja a do CDC, seja a de fábrica: quando as revisões obrigatórias, estipuladas no manual do proprietário do veículo, não tenham sido feitas de acordo com o programado e quando reparos no carro tenham sido realizados fora da rede autorizada.
A instalação de peças não originais da marca, assim como de acessórios não homologados, ainda que seja realizada em uma concessionária, também ocasionam a perda da garantia.
Por outro lado, existe duas exceções que beneficiam o consumidor. Caso o veículo tenha apresentado um defeito durante a vigência da garantia e o proprietário tenha levado a uma oficina de concessionária para reparo e, esgotado o período de garantia, esse mesmo problema reaparece, a fabricante tem o dever de realizar o conserto de forma gratuita.
A lei considera que, nesse caso, é como se a montadora, da primeira vez, não houvesse cumprido com sua obrigação de garantia (que é a de oferecer uma solução definitiva ao consumidor).
Vícios ocultos é como são chamados os defeitos de fabricação que só aparecem após muito tempo de uso. Segundo o CDC, neste caso o consumidor pode reclamar seus direitos à garantia do carro mesmo que decorrido mais tempo que os 90 dias regulamentares.
Fonte: Garagem 360
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