set 27, 2013 Cintia Abreu Destaques, Dúvidas, Infrações, Trânsito Comentários desativados em Infrações – Como Realizar Seu Recurso de Multa
Defesa da Autuação (Defesa Prévia)
É possível contestar a penalidade de multa recebida na Notificação de Imposição de Penalidade (ou na Multa por Infração à Legislação de Trânsito – MILT).
O recurso pode ser apresentado pela pessoa física ou jurídica proprietária do veículo, pelo condutor, devidamente identificado, pelo embarcador e pelo transportador, responsável pela infração.
O julgamento em 1ª instância cabe à Junta Administrativa de Recurso de Infrações – JARI.
Em 2ª instância, cabe ao Conselho Estadual de Trânsito – Cetran.
Identifique qual é o órgão autuador competente no Auto de Infração, na Notificação de Autuação ou na Notificação de Imposição de Penalidade.
O serviço só poderá ser solicitado caso o órgão autuador tenha sido o Detran.SP. Se a multa não foi aplicada pelo Detran.SP, entre em contato com o órgão autuador competente.
O recurso deve abordar o conteúdo da multa aplicada (mérito).
O recurso não será recebido quando:
a) For apresentado fora do prazo legal.
b) Não for comprovada a legitimidade para recorrer (podem recorrer o proprietário do veículo e o condutor-infrator).
c) Não houver a assinatura do recorrente ou de seu representante legal.
d) Não houver o pedido ou quando o pedido apresentado não possuir relação com o recurso de multa (por exemplo: pedido de liberação de veículo).
Presencialmente, na capital do Estado:
Na Unidade Armênia (Av. do Estado, 900, térreo- sala DSV , próximo estação Armênia do Metrô) de segunda a sexta-feira das 8 às 17 horas;
Na Unidade Interlagos (Av. Interlagos, 2225, dentro do Shopping Interlar – Interlagos) de segunda a sexta-feira das 7 às 19 horas, sábados das 7 às 13 horas;
Na Unidade Aricanduva (Av. Aricanduva, 5555, Aricanduva) de segunda a sexta-feira das 7 às 19 horas, sábados das 7 às 13 horas.
Observação: somente para multas Detran e prefeitura de São Paulo – DSV/CET, desde que estejam no prazo legal para realizar o serviço)
No interior do Estado: nas Ciretrans, atendimento de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas. Não é realizado atendimento aos sábados.(ver endereços).
Requerimento de Recurso de Imposição de Penalidade – cópia, que deverá ser apresentado por escrito de forma legível, no prazo estabelecido, contendo no mínimo os seguintes dados: nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação ou pela aplicação da penalidade de multa; nome, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do requerente, endereço completo com CEP, número de telefone, placa do veículo e número do auto de infração de trânsito; exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação; data e assinatura do requerente ou de seu representante legal (clique aqui para acessar o modelo);
Documento de identificação – cópia do CNH (modelo com foto) ou cópia do RG e CPF.
São aceitos: a) Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), com foto atual que identifique o portador; b) Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica); c) Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federais ou estaduais; d) Documentos de identidade dos conselhos ou ordens de classe
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) – cópia;
Notificação de Penalidade (Multa por Infração à Legislação de Trânsito – MILT) – cópia.
Caso o condutor não tenha a MILT em mãos, deverá solicitar um extrato da multa (2ª via de multa não paga) (clique aqui e verifique o procedimento para solicitar o serviço).
Veículo de pessoa jurídica, apresente ainda cópia do contrato social, CNPJ, documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica e comprovação de poderes para representação legal;
Observação: os documentos devem estar em bom estado de conservação.
1) Certifique-se de que a penalidade de multa foi aplicada pelo Departamento Estadual de Trânsito – Detran.SP
2) Elabore um requerimento para entrar com Recurso de Multa na primeira instância – Jari.
3) Protocole o Recurso de Multa na Jari juntamente com toda a documentação necessária.
4) Volte pessoalmente para saber o resultado do julgamento do recurso
ONDE SOLICITAR (informações gerais): a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) responsável pelo julgamento do recurso de infrações é a da Ciretran onde foi realizada a autuação. O recurso poderá ser encaminhado via postal diretamente para a Ciretran do município onde foi realizada a autuação ou protocolar o recurso na Ciretran da residência ou do domicílio do infrator, que deverá encaminhar os documentos para a Ciretran competente.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: RESULTADO DO JULGAMENTO: enquanto não sair o resultado do julgamento do recurso, caso queira solicitar vista ao processo, deverá redigir um requerimento de vista e solicitá-la diretamente na Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
RECURSO EM SEGUNDA INSTÂNCIA: caso o recurso seja indeferido (não aceito), é ainda possível recorrer em Segunda Instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), localizado na Rua João Brícola, 32, 10º andar, São Paulo, SP.
Fonte: Detran/SP
abr 17, 2024 Comentários desativados em Avançar no sinal amarelo dá multa? Quais as regras do semáforo?
abr 16, 2024 Comentários desativados em Governo de São Paulo lança identificação veicular para promover mais empatia no trânsito.
abr 12, 2024 Comentários desativados em Comissão aprova proposta que possibilita a suspensão do registro de veículo
abr 10, 2024 Comentários desativados em Câmara aprova projeto que recria o DPVAT
abr 09, 2024 Comentários desativados em O que fazer se você receber uma multa equivocada em um local onde não esteve?
abr 17, 2024 Comentários desativados em Avançar no sinal amarelo dá multa? Quais as regras do semáforo?
abr 16, 2024 Comentários desativados em Governo de São Paulo lança identificação veicular para promover mais empatia no trânsito.
abr 12, 2024 Comentários desativados em Comissão aprova proposta que possibilita a suspensão do registro de veículo
abr 10, 2024 Comentários desativados em Câmara aprova projeto que recria o DPVAT
abr 09, 2024 Comentários desativados em O que fazer se você receber uma multa equivocada em um local onde não esteve?
abr 17, 2024 Comentários desativados em Avançar no sinal amarelo dá multa? Quais as regras do semáforo?
abr 16, 2024 Comentários desativados em Governo de São Paulo lança identificação veicular para promover mais empatia no trânsito.
abr 12, 2024 Comentários desativados em Comissão aprova proposta que possibilita a suspensão do registro de veículo
abr 10, 2024 Comentários desativados em Câmara aprova projeto que recria o DPVAT