abr 04, 2023 yasmim CNH, Destaques Comentários desativados em IPVA atrasado pode perder a CNH?
Há um tempo atrás circulou um vídeo nas redes sociais que afirmava que o Supremo Tribunal Federal (STF) teria determinado que condutores com IPVA atrasado poderiam perder a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Isso não é verdade. O IPVA atrasado não faz ninguém perder a CNH.
Conforme Eliane Pietsak, especialista em educação para o trânsito, o Código de Trânsito Brasileiro prevê o cancelamento da CNH, ou seja, a cassação do documento, em alguns casos (veja quais são eles no final da matéria). No entanto, não está incluído o IPVA atrasado como um desses motivos para perder a CNH. “Sempre que receber esse tipo de mensagem polêmica é necessário verificar a informação em sites confiáveis, como é o caso do Portal do Trânsito. Outra dica é ficar atento aos erros ortográficos, pois geralmente as mensagens falsas contêm erros de português e de digitação”, explica.
Ainda segundo informações, algumas das postagens são acompanhadas por um áudio, com formato semelhante ao de programas de rádio, em que um homem diz que o STF autorizou “o cancelamento de habilitação em caso de IPVA atrasado” com o objetivo de “diminuir o número de inadimplentes e veículos irregulares no país”. Além disso, o áudio diz que pessoas com dívidas de até R$ 2.000,00 teriam a carteira suspensa por 12 meses e que quem estivesse devendo mais do que esse valor perderia o documento por 24 meses e pagaria uma multa. Já, aqueles com IPVA atrasado por mais de três meses teriam “o cancelamento definitivo da CNH” e pagariam uma “multa de R$ 2.934,70”.
“As pessoas de má-fé se aproveitam do poder da internet para divulgar informações equivocadas e mentirosas. Antes de compartilhar mensagens que recebemos via redes sociais, devemos sempre verificar a veracidade antes de repassar”, conclui Pietsak.
A cassação da CNH é uma das penalidades impostas a condutores infratores, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Na prática, significa a perda do direito de dirigir por 2 anos. Após esse período o interessado poderá requerer sua reabilitação, desde que submeta-se a todos os exames necessários à habilitação.
Decorridos dois anos da cassação da CNH, o infrator poderá requerer sua reabilitação. Segundo a Res.789/20 do Contran, a reabilitação se dará após o condutor realizar os exames necessários à obtenção de CNH na categoria que possuía ou em categoria inferior, preservada a data da primeira habilitação.
Fonte: Portal do Trânsito
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