jul 30, 2021 yasmim Destaques, Trânsito Comentários desativados em Multa chegou fora do prazo: o que fazer?
Muito se fala sobre os prazos que você, motorista, tem que respeitar, não é? Prazo para recorrer, prazo para pagar as taxas do veículo, para terminar o processo de formação de condutor e tantos outros.
Mas, e os órgãos de trânsito, não têm também um prazo para emitir notificações? Quando a multa chega fora do prazo, isto é, quando a Notificação de Autuação chega depois do prazo, o condutor pode usar esse argumento na sua defesa? Sim!
É sobre isso este artigo, com informações atualizadas e segundo as normas vigentes no país. Siga a leitura até o fim e saiba tudo sobre o tema!
Multa chegou fora do prazo: o que fazer?
É importante entender, de imediato, o que é esse problema na prática. Bem, os motoristas têm o direito de recorrer de multas ou outras penalidades no trânsito. Afinal, o recurso é um instrumento legal para isso.
No entanto, essa defesa deve ser realizada em um prazo específico, que é informado na Notificação de Autuação ou no site do DETRAN, quando o motorista realiza a consulta sobre a situação do veículo ou da sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Se uma multa chegou fora do prazo, isso pode influenciar no direito de defesa do motorista. É por isso que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece uma data limite para a expedição das notificações.
Quando as notificações devem ser feitas, segundo o CTB?
Em seu artigo 281, Inciso II, o CTB estabelece que o auto de infração seja cancelado se a notificação de autuação não for enviada em até 30 dias, contados a partir do registro da infração.
Isso significa que, se os órgãos de trânsito não emitirem a notificação nesse período, as penalidades que poderiam ser aplicadas ao motorista autuado são passíveis de cancelamento.
Então, sim: se a multa chegou fora do prazo, esse é um argumento para você incluir na sua defesa e, com isso, tentar cancelar a multa ou outras penalidades. No entanto, é preciso saber que existem diferentes formas de notificar o condutor.
Como os órgãos de trânsito podem realizar as notificações?
Um erro bastante comum é pensar que os órgãos de trânsito têm uma única maneira de informar o condutor sobre a abertura de um processo administrativo: por meio das notificações impressas e enviadas ao endereço do motorista.
Isso não é bem assim! Nem sempre os motoristas recebem essa Notificação impressa e são três os motivos principais para isso:
– Por problemas nos Correios
– Porque o endereço do condutor não está atualizado no cadastro
– Porque o motorista utiliza o aplicativo da CNH Digital
Nesses três casos, o condutor pode não receber a tradicional Notificação impressa. Vamos focar no terceiro: quando o motorista se cadastra no app CNH Digital, abre mão do direito de receber a notificação em papel, enviada à sua casa.
Essa é uma tendência que observo no país, a de incentivar os condutores a realizarem consultas frequentes no site oficial do DETRAN ou no app CNH Digital. Nessas consultas, é possível verificar se há multas ou autuações em aberto.
Dito isso, quais são outras formas de notificar o condutor?
1. Notificação por remessa postal (a que chega ao endereço)
2. Notificação eletrônica (por e-mail ou pelo app)
3. Notificação no Diário Oficial
Essas notificações constam no art. 4 da resolução 619/2016 do CONTRAN.
Como recorrer de multa que chegou fora do prazo?
Se, depois de todas as informações que leu até aqui, você constatar que a sua notificação realmente chegou fora do prazo, use esse argumento para recorrer. Afinal, como viu, esse é um motivo para que as penalidades sejam canceladas.
O que fazer para recorrer? O processo para isso pode acontecer em até três etapas: a defesa prévia, o recurso em primeira instância (caso a defesa seja indeferida) e o recurso em segunda instância (se o primeiro for negado).
Logo na etapa inicial, isto é, na Defesa Prévia, você deve argumentar que a notificação foi expedida fora do prazo. Lembre-se de que a Defesa deve ser breve e objetiva, com dados que comprovem a sua argumentação.
Caso você tenha perdido o prazo para apresentar a Defesa Prévia, devido a demora na notificação ou por outros motivos, poderá iniciar o seu processo de defesa diretamente pelo passo 2. Ou seja, pelo recurso em primeira instância.
Nesses e em outros casos, a orientação de especialistas em recursos de infração é um grande diferencial – tanto para realizar as etapas até a data-limite quanto para montar uma boa argumentação.
Fonte: Doutor Multas
Fonte: ICarros
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