mar 27, 2002 Cintia Abreu Legislação, Portarias Comentários desativados em Portaria Detran 1151 – Altera Disposições Contidas no Manual de Procedimentos Administrativos
Volume 112 – Número 163 – São Paulo, 28 de agosto de 2002.
Portaria DETRAN 1151 – 22/08/2002
CRV e CRLV – Altera disposições contidas no Manual do Procedimentos Administrativos para as atividades de trânsito, instituído pela Portaria Detran 1057/97.
O Diretor do Departamento Estadual de Trânsito,
Considerando as disposições contidas nos artigos 120 e 124 do Código de Trânsito Brasileiro, atinentes ao processo de registro de veículos e expedição dos respectivos documentos comprobatórios da propriedade e da licença anual de circulação;
Considerando o contido na Portaria Detran 1057, de 1º-12-97, a qual institui o Manual de Procedimentos Administrativos para as atividades de trânsito;
Considerando a constante necessidade no estabelecimento de rotinas operacionais tendentes à diminuição de exigências desnecessárias para a consecução das atividades administrativas de trânsito;
Considerando, por derradeiro, a necessidade de integral unicidade e padronização das condutas dos servidores públicos no atendimento ao usuário dos serviços executados pelo Departamento Estadual de Trânsito, abrangendo todas as suas unidades, Resolve:
Artigo 1º – Para fins de expedição do Certificado de Registro de Veículo – C. R. V. e do Certificado de registro e Licenciamento – C.R.L.V., não deverá ser exigida a apresentação dos seguintes documentos;
I – declaração de próprio punho do bom estado de conservação do veículo, com firma de autenticidade reconhecida em cartório;
II – extrato concernente à comprovação do cadastramento do veículo no Sistema RENAVAM (extrato PRODESP), qualquer que seja o tipo de pesquisa.
Parágrafo Único – Os impedimentos e restrições para expedição do documento serão verificados pelo funcionário da unidade de trânsito a quem incumbirá anotar o motivo para fins de eventual ou possível regularização.
Artigo 2º – O disposto no inciso II do artigo anterior não se aplica para a hipótese em que o proprietário requeira, a qualquer título, a expedição de segunda via do Certificado de Registro de Veículo – C.R.V., devendo previamente comprovar o recolhimento da taxa prevista na Tabela “C” da Lei Estadual 7.645/91, com suas posteriores alterações, mediante juntada da guia de recolhimento – GARE ao procedimento administrativo.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, especialmente as contidas na Portaria Detran 1057, de 1º-12-97.
abr 30, 2024 Comentários desativados em Condutor flagrado sob efeito de álcool poderá ficar 3 anos sem dirigir
abr 30, 2024 Comentários desativados em Fim do prazo do exame toxicológico: confira se você precisa regularizar a situação
abr 24, 2024 Comentários desativados em Senadores aprovam retorno de detalhes locais em placas de veículos
abr 23, 2024 Comentários desativados em Detran-SP muda julgamento de recursos de infrações para dar mais transparência ao processo
abr 17, 2024 Comentários desativados em Avançar no sinal amarelo dá multa? Quais as regras do semáforo?
abr 24, 2024 Comentários desativados em Senadores aprovam retorno de detalhes locais em placas de veículos
abr 12, 2024 Comentários desativados em Comissão aprova proposta que possibilita a suspensão do registro de veículo
abr 10, 2024 Comentários desativados em Câmara aprova projeto que recria o DPVAT
abr 02, 2024 Comentários desativados em Veja quais são as diferenças entre suspensão e cassação da CNH
mar 25, 2024 Comentários desativados em PL prevê o parcelamento de multas de trânsito para pessoas com deficiência
abr 30, 2024 Comentários desativados em Condutor flagrado sob efeito de álcool poderá ficar 3 anos sem dirigir
abr 30, 2024 Comentários desativados em Fim do prazo do exame toxicológico: confira se você precisa regularizar a situação
abr 24, 2024 Comentários desativados em Senadores aprovam retorno de detalhes locais em placas de veículos
abr 23, 2024 Comentários desativados em Detran-SP muda julgamento de recursos de infrações para dar mais transparência ao processo