dez 08, 2010 Cintia Abreu Comunicados, Legislação Comentários desativados em Comunicado Detran 1 – Laudos de Vistorias
VOLUME 120 – NUMERO 231 – São Paulo, Quarta-feira, 8 de dezembro de 2010
Comunicado Detran 1 – 07/12/2010
Em face dos pareceres exarados pelas Consultorias Jurídicas, Assistência em Legislação de Trânsito – Detran/SP nº 08/2010, Secretaria de Segurança Pública / SP nº 1455/2010, Procuradoria Geral do Estado nº 167/2010, bem como documentos emitidos pelo Ministério Público de São Paulo e Ministério Público Federal (ofícios nº 348/2010 e 21068/2010, respectivamente) todos, em síntese apertada, referendando entendimento pela ilegalidade e ilegitimidade da prestação de serviço por particular, ainda, por determinação do Secretário da Pasta de Segurança Pública (G.S. 9159/2010) torna-se público que, sob pena de responsabilidade funcional, a partir de 1º de janeiro de 2011 “cessa-se absolutamente a aceitação dos laudos de vistorias veiculares feitas por empresas privadas” no Estado de São Paulo (mesmo que cadastradas pelo Denatran – conhecidas por “ECV’s”). Assim, todas as unidades de trânsito do Estado deverão continuar formalizando, agora com exclusividade, os próprios laudos e sem ônus financeiro direto ao cidadão. Este documento não tem cunho de conflitar com norma ou legislação superior, apenas e tão somente comunica a sentença cogente firmada e prazo para suficiente e ampla publicidade. Determina-se, para fins de cumprimento do princípio constitucional, a adoção das medidas:
Interior (Ciretran’s e Seções de Trânsito):
a) notificação e ciência formal da decisão por parte de todas as empresas privadas cadastradas e prestadoras dos serviços na cidade correspondente, com arquivo de uma cópia na unidade e outra encaminhada para Divisão de Controle do Interior – Detran/SP;
b) cartazes com total acesso a população na unidade, com texto simples e objetivo, para fins de conhecimento da comunidade; e,
c) divulgação irrestrita à imprensa local.
Capital:
– repitam-se as medidas acima (notificações e arquivos) com ampla divulgação (cartazes) no Detran/SP sede (em todas as Divisões e Coordenadorias), ainda, no DET/centro, DET/leste e DET/sul.
Observação:
1. O cumprimento da publicidade plena declinada (nos itens) deverá ocorrer em prazo não superior a 05 dias;
2. Dúvidas ou necessidades materiais e/ou de capacitação, que em tese não existem pelo fato de que as unidades nunca deveriam ter cessado da mesma atividade, poderão ser extirpadas diretamente junto à hierarquia superior (no interior: hierarquia normativa com a Divisão de Controle do Interior e funcional com o Deinter – Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior correspondente); e,
3. Repita-se, sob pena de responsabilidade: todas as medidas declinadas nesse comunicado deverão estar efetivamente aplicadas até o dia 12/12/2010. A cessação completa da aceitação dos laudos de empresas privadas será no dia 1ª de janeiro de 2011 (logo, aceitando até o dia 31/12/10).
abr 30, 2024 Comentários desativados em Condutor flagrado sob efeito de álcool poderá ficar 3 anos sem dirigir
abr 30, 2024 Comentários desativados em Fim do prazo do exame toxicológico: confira se você precisa regularizar a situação
abr 24, 2024 Comentários desativados em Senadores aprovam retorno de detalhes locais em placas de veículos
abr 23, 2024 Comentários desativados em Detran-SP muda julgamento de recursos de infrações para dar mais transparência ao processo
abr 17, 2024 Comentários desativados em Avançar no sinal amarelo dá multa? Quais as regras do semáforo?
abr 24, 2024 Comentários desativados em Senadores aprovam retorno de detalhes locais em placas de veículos
abr 12, 2024 Comentários desativados em Comissão aprova proposta que possibilita a suspensão do registro de veículo
abr 10, 2024 Comentários desativados em Câmara aprova projeto que recria o DPVAT
abr 05, 2024 Comentários desativados em Exame toxicológico: quem perdeu prazo têm 30 dias para regularizar situação e não ser multado
abr 02, 2024 Comentários desativados em Veja quais são as diferenças entre suspensão e cassação da CNH
abr 30, 2024 Comentários desativados em Condutor flagrado sob efeito de álcool poderá ficar 3 anos sem dirigir
abr 30, 2024 Comentários desativados em Fim do prazo do exame toxicológico: confira se você precisa regularizar a situação
abr 24, 2024 Comentários desativados em Senadores aprovam retorno de detalhes locais em placas de veículos
abr 23, 2024 Comentários desativados em Detran-SP muda julgamento de recursos de infrações para dar mais transparência ao processo