jan 28, 2020 Cíntia Gomes Destaques, Infrações Comentários desativados em Multas de trânsito podem virar advertência…saiba quando!
De acordo com a legislação atual, é possível converter multa em advertência por escrito em casos de infrações leves ou médias. A medida vale para os motoristas não reincidentes e deve ser solicitada à autoridade que expediu a autuação a conversão da penalidade em advertência por escrito.
A prerrogativa foi dada no Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 267, e recebeu regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O processo para solicitar a conversão da multa em advertência por escrito funciona assim: pode fazer o pedido quem receber notificação de autuação por cometer infração de trânsito de natureza leve ou média, desde que não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O prazo para a solicitação é de 30 dias corridos após o recebimento da notificação.
Nesse caso, não caberá recurso à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) da decisão da autoridade quanto a aplicação ou não da penalidade de advertência por escrito.
A aplicação da penalidade de advertência por escrito não implicará em registro de pontuação no prontuário do infrator. Tanto a resolução do Contran como o artigo 267 do CTB facultam à autoridade de trânsito a decisão de transformar ou não a multa em advertência.
Fonte: Portal do Trânsito
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