ago 21, 2020 yasmim Destaques, Trânsito Comentários desativados em Placa de proibido estacionar: significa que não é permitido estacionar antes ou depois dela?
Em algumas cidades, as placas de proibido estacionar trazem a indicação de início e término. E quando essa informação não está clara? O Portal responde!
As placas R-6a, R-6b e R6-c fazem parte da sinalização de trânsito, prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro, e regulamentam a parada e o estacionamento de veículos na via.
As orientações de utilização destas placas estão definidas no Manual Brasileiro de Sinalização Vertical de Regulamentação aprovado pela Res.180/05 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Conforme o órgão, o objetivo da criação do Manual foi uniformizar e padronizar a sinalização vertical de regulamentação. Dessa forma, torna-se uma ferramenta de trabalho para os técnicos que trabalham nos órgãos ou entidades de trânsito em todas as esferas.
Em algumas cidades, as placas trazem a palavra início e término, que indicam a proibição ou não de estacionar a partir do ponto onde a placa está. Quando não está explícita essa indicação, entende-se que toda a área daquela quadra ou quarteirão não permite o estacionamento.
“Tanto a placa R-6a, quanto a R-6b e a R-6c, tem validade ao longo da face de quadra ou do trecho sinalizado, antes e após a placa que contém o sinal”, afirma o Manual.
As placas R-6a e R-6c determinam proibição de estacionamento em um determinado local. A diferença é que a placa R6-c além de proibir o estacionamento, proíbe também a parada naquele local.
Placa R-6a: determina ao condutor a proibição de estacionar no trecho abrangido pela restrição.
Placa R-6c: proíbe ao condutor parar, ainda que por pouco tempo, mesmo em operações de embarque e desembarque.
Placa R-6b: permite ao condutor estacionar na via, trecho ou área regulamentada.
Já a placa R-6b permite o estacionamento de veículos na via.
Parada e estacionamento: as placas da família R-6 não podem deixar dúvidas
Fonte: Portal do Trânsito
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