fev 25, 2021 yasmim Destaques, Trânsito Comentários desativados em Portal esclarece: dirigir sem máscara não é infração de trânsito
Texto que afirma que dirigir sem máscara é infração de trânsito é falso e não deve ser compartilhado.
Novamente voltou a circular uma mensagem, nas redes sociais, de que o Detran e a Polícia Militar estariam multando, desde o dia 23 de fevereiro, quem trafega sem máscara dentro dos veículos. O texto, que está sendo propagado em todo país, é falso e não deve ser compartilhado.
Em alguns estados e municípios os governantes determinaram a obrigatoriedade de utilização de máscaras em locais públicos, mas não há a exigência para o uso dentro do veículo, desde que ele não seja de transporte por aplicativo.
O falso texto afirma que a infração nesse caso seria por dirigir sem os itens de segurança. Além disso, teria acréscimo de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 128,00 por pessoa que estiver sem máscara. A mensagem diz também que a norma valeria, inclusive, para motocicletas.
“O primeiro ponto a se desconfiar é que não existe esse valor de multa no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As infrações leves, que acrescentam três pontos na CNH, têm multa no valor de R$ 88,38 e não R$ 128,00, como diz o texto”, explica Eliane Pietsak, que é pedagoga e especialista em trânsito.
Ainda conforme a especialista, é importante que o cidadão fique atento para saber reconhecer informações inverídicas que circulam na internet. “Geralmente as mensagens contêm erros de português e conceituais. Nesta mensagem em especial, além do valor citado, a infração de dirigir sem uso de itens de segurança, por exemplo, também não existe no CTB”, garante.
Apesar de não ser obrigatória dentro de veículos particulares, a Organização Mundial da Saúde e o Ministério da Saúde apontam que o uso de máscaras em locais públicos é uma importante medida para prevenção contra a COVID-19. O uso comprovadamente reduz a transmissão do vírus e salva vidas.
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