mar 03, 2021 yasmim Destaques, Trânsito Comentários desativados em Aplicativos de transporte podem transportar pets?
Para esclarecer essas e outras dúvidas, conversamos com o advogado especialista em trânsito, Carlos Crepaldi Junior. Veja a resposta!
Cada vez mais cães e gatos estão fazendo parte do dia a dia das famílias não somente no Brasil, mas, no mundo inteiro. Da mesma forma aumentou o interesse e o uso dos transportes por aplicativos, como Uber, 99pop, Cabify, etc..
Para esclarecer essas e outras dúvidas, conversamos com o advogado especialista em trânsito, Carlos Crepaldi Junior e tentamos ouvir, também, as maiores empresas do segmento. No entanto, apenas a 99 retornou o nosso contato. A Uber não se manifestou.
Carlos Crepaldi Junior – Inicialmente, é importante mencionar que a legislação não diferencia transporte de pets em veículos de aplicativos e outros veículos. Os pets podem ser transportados, mas existem algumas situações que geram multa, tais como dirigir sem os cuidados indispensáveis (art. 169 CTB), quando o pet, por exemplo, está solto dentro do carro.
Outra situação que gera infração é conduzir os pets nas partes externas do veículo (art. 235) e pode ocorrer quando o animal está com a cabeça para fora do carro, e, ainda, transportar os pets entre os braços e pernas ou a sua esquerda (art. 252).
Carlos Crepaldi Junior – As empresas de aplicativos podem ter suas próprias regras, desde que essas regras não violem o Código de Trânsito Brasileiro, e, caso violem, é o CTB que deve prevalecer.
Carlos Crepaldi Junior – Embora a maioria das empresas se denominem pet friendly, há motoristas que não aceitam transportar animais. O mais indicado é entrar em contato com o motorista, após o aceite da corrida, e confirmar a possibilidade.
É importante ressaltar que os animais de serviço, como cães guia, podem acompanhar os passageiros em qualquer viagem.
Carlos Crepaldi Junior – Caso haja algum problema o indicado é entrar em contato com a empresa do aplicativo e relatar o ocorrido para que possam apurar e tomar as devidas medidas, de acordo com a política de cada empresa.
Carlos Crepaldi Junior – As empresas podem criar tarifas ou cobranças extras para o transporte de pets, entretanto, se o pet for um cão guia essa cobrança não pode ser efetuada, além de, como já mencionado, não poder ser negado o transporte do pet, conforme determina a lei 11.126/05, regulamentada pelo decreto 5904/06.
Em nota a 99 esclarece que:
“Transportar animal de estimação dentro do automóvel é permitido segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas deixá-lo solto ou no colo não é liberado. A empresa é pet friendy, mas a decisão de transporte do animal é sempre do motorista parceiro, exceto em casos de cão-guia, cujo transporte é obrigatório.
Assim, a recomendação da empresa é que o passageiro sempre comunique ao motorista, via chat no aplicativo ou ligação telefônica, que haverá um animal na viagem, qual o porte e que se responsabiliza pelos itens para o deslocamento seguro, como bolsa de transporte ou cadeirinha do pet. Com base nas informações, o motorista poderá avaliar se aceita ou não a corrida.
Passageiros que tenham sofrido qualquer forma de discriminação ou que tenham acesso do cão guia negado, por exemplo, devem entrar em contato com a 99 pelo 0300 3132 421 e reportar o ocorrido para análise do caso e adoção de medidas corretivas”.
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