jun 01, 2021 yasmim Destaques, Trânsito Comentários desativados em Foi multado na pandemia? Saiba o que fazer
Desde dezembro de 2020, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou o retorno dos envios de multas durante a pandemia. De lá pra cá, os motoristas passaram a receber as notificações de infrações cometidas.
“Em tempos de pandemia, é natural que os condutores estejam confusos, ainda mais com tantos prazos sofrendo alterações. É importante ter atenção redobrada, já que ao perder o prazo, não será mais possível recorrer da infração”, afirma André Brunetta, CEO do Zul+, autotech lançada em 2017, que oferece serviços para quem tem carro.
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Então, se você tem dúvidas sobre o tema, é só conferir as informações abaixo:
De acordo com a Nova Lei de Trânsito, que começou a valer a partir de 12 de abril, o prazo máximo é de 180 dias a partir da data da infração para recorrer de uma multa.
Caso o motorista apresente defesa prévia, o órgão autuador tem até 360 dias para aplicar a penalidade. Se esses dois prazos não forem cumpridos, ocorre a perda do direito de aplicação da multa.
Para transferir uma multa, é preciso preencher o formulário com dados de ambos os motoristas, anexando uma cópia de identidade do proprietário do veículo, cópia da CNH do motorista indicado e ambas as assinaturas. Depois disso, é preciso enviar o formulário preenchido para o endereço postal que consta na notificação.
Caso a multa não chegue, dentro de um prazo de 180 dias, o órgão autuador perde o direito de aplicar a penalidade. Dessa maneira, você não precisaria mais se preocupar com o pagamento da multa e nem com pontos na carteira de habilitação.
A coisa mais importante que se deve fazer ao receber uma notificação de multa é checar as informações contidas na carta. Veja se a placa do veículo está correta e se a data, endereço, horário e motivo da infração são condizentes. Se alguma das informações estiver errada, é possível pedir a anulação da multa.
Outra coisa importante de lembrar é que o Órgão de Trânsito Autuador envia duas cartas após registrar uma infração. A primeira é a notificação de infração, que tem como objetivo informar ao proprietário do veículo sobre a irregularidade.
É nessa etapa que você pode indicar outro condutor como responsável pela punição. E a segunda carta é a notificação de penalidade, também conhecida como multa, que só é enviada após 30 dias da primeira notificação.
Para cancelar uma infração recebida na pandemia, é preciso saber que existem três tipos de defesa: a prévia, o recurso em primeira instância junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e o recurso em segunda instância junto ao Conselho Estadual de Trânsito.
A defesa prévia pode ser utilizada apenas quando receber a notificação de infração (a primeira carta), isso porque ela pode anular a multa por informações, como a placa errada. Já o recurso em primeira instância só pode ser utilizado após o recebimento da notificação de penalidade, ou seja, a segunda carta.
A Jari irá analisar o mérito da infração e, caso o condutor tenha razão, suspender a infração e a aplicação da penalidade. Caso o recurso em primeira instância seja negado, ainda há o direito de recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) para análise do processo em segunda instância.
Se você perder o prazo para recurso ou ele for negado, você deve realizar o pagamento da multa antes do vencimento. É possível consultar a multa no site do Detran ou em um dos bancos credenciados.
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Fonte: ICarros
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