jan 13, 2022 luanacosta Destaques, Dúvidas Comentários desativados em Faixa da esquerda em rodovias de pista dupla: veja como utilizá-la!
Quando se fala em condução segura em rodovias, logo vem os questionamentos sobre a utilização correta das faixas de trânsito. Afinal, quando é possível transitar pela faixa da esquerda? Quais as regras definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro? Para responder essas questões conversamos com Celso Mariano, que é especialista e diretor do Portal do Trânsito.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em vias com faixas de mesmo sentido, destina-se as da direita aos veículos mais lentos e de maior porte e as da esquerda para ultrapassagens e deslocamento de veículos mais rápidos. Além disso, todos devem respeitar os limites de velocidade máxima da via. “É possível trafegar pela faixa da esquerda, não há proibição, mas o objetivo principal é efetuar ultrapassagens. Após realizar a manobra, o condutor deve voltar o veículo para a faixa da direita”, pontua Mariano.
Há muitos relatos, porém, de que condutores utilizam a faixa da esquerda, indiscriminadamente, mesmo sem estar ultrapassando nenhum veículo. Na Espanha, após uma pesquisa realizada em 2018 apontar que 14% dos motoristas trafegam pela faixa da esquerda sem fazer nenhuma ultrapassagem, os especialistas começaram a chamar esse comportamento de síndrome da faixa da esquerda.
Ao trafegar pela faixa da esquerda e perceber que outro veículo tem o propósito de ultrapassá-lo, o condutor deverá deslocar-se, imediatamente, para a faixa da direita, sem acelerar. Lembrando que deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado, é uma infração média. “As vias são compartilhadas, é preciso prestar atenção a tudo que ocorre ao redor do veículo. O condutor não pode agir como se estivesse sozinho na via, isso pode colocar em risco a segurança de todos”, argumenta Mariano.
A regra se aplica mesmo se o veículo de trás estiver acima da velocidade. É dever do condutor dar passagem ao condutor apressado. “Se um carro se aproxima do seu e pede passagem, não cabe ao condutor da frente decidir a velocidade que o outro deve trafegar, mesmo que este esteja cometendo uma infração por excesso de velocidade. A fiscalização deve ser feita pelo órgão competente, não cabe a nós, condutores que trafegam pela via, julgarmos a conduta do outro motorista”, explica.
Não é gentileza, é protocolo de segurança
Mariano ressalta ainda, que deixar a faixa da esquerda em rodovias livre para veículos que estejam ultrapassando, não é gentileza, mas um protocolo de segurança. “Você sempre deve deixar a faixa mais à esquerda livre, para que seja ocupada por veículos que estão desenvolvendo mais velocidade do que você. Pois, quando você estiver desenvolvendo mais velocidade do que os outros, você espera que a faixa da esquerda esteja livre não é mesmo? Mais do que uma gentileza. Esse é um procedimento também de segurança”, finaliza.
Fonte: Portal do Trânsito.
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