jun 22, 2022 luanacosta CNH, Destaques Comentários desativados em Saiba como tirar a Carteira de Habilitação Internacional
Com a vida voltando à normalidade após dois anos de isolamento devido à pandemia do coronavírus, a programação das viagens em território nacional e internacional também retornam à rotina dos brasileiros. E muitas pessoas preferem fazer o deslocamento com o veículo próprio, ou, quando para localidades mais distantes, usar a comodidade de um carro alugado.
Para dirigir fora do território nacional, o motorista deve solicitar o documento que traduz a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nos idiomas alemão, árabe, chinês, espanhol, inglês, português, francês e russo, a chamada PID – Permissão Internacional para Dirigir.
Este documento é aceito em mais de 100 países signatários da Convenção de Viena e, também, em países que têm acordos de reciprocidade com o Brasil. O prazo de validade da PID será de no máximo três anos da data de sua emissão ou até a data de expiração da validade da CNH, o que ocorrer primeiro. No entanto, a PID não substitui a CNH dentro do Brasil.
Para requerer a PID, o condutor pode acessar o site ou ir presencialmente até unidade do Detran de seu estado.
Por ser membro da Federação Internacional de Automobilismo (FIA), o Automóvel Clube Brasileiro (ACBr) também é autorizado a emitir a PID no Brasil, ou seja, é a única entidade brasileira, além dos Detrans, com permissão para emitir o documento.
Quem optar por solicitar através do ACBr, terá somente a opção de fazer o requerimento de forma online. Dessa forma, a emissão da PID fica em R$ 195,00 mais taxas. O valor pode ser pago via cartão de crédito assim como boleto bancário. O prazo médio entre emissão e despacho é de até três dias úteis para entrega.
Vale ressaltar que, independentemente da forma como o condutor for solicitar a PID, seja pela ACBr ou através do Detran, obrigatoriamente a CNH do condutor solicitante deverá estar dentro da validade. Além disso, o condutor não pode estar cumprindo período de suspensão do direito de dirigir ou cassação da CNH. E, ainda, não pode ter nenhuma outra restrição administrativa bem como judicial que impeça a expedição do documento.
Durante o planejamento da viagem é importante incluir um item na lista de prioridades. É checar se o país de destino aceita ou não a Carteira de Habilitação Internacional, a chamada PID.
Caso não aceite, o condutor deverá acessar o site das unidades de trânsito da localidade destino. Ou, ainda, dirigir-se até o consulado do referido país em território brasileiro para se informar, por exemplo, sobre como é o processo para dirigir naquela região.
Para saber se o país de destino faz parte da lista que aceita a PID, clique aqui e acesse a lista elaborada pelo Detran/SP.
Fonte: Portal do Trânsito.
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