jun 27, 2022 luanacosta Destaques, Leis Comentários desativados em Taxistas e motoristas de aplicativo poderão ter direito ao seguro-desemprego
O Projeto de Lei 1.322/2022, que estabelece aos motoristas de aplicativo e taxistas o direito ao seguro-desemprego será analisado pelo Senado. O projeto é de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA).
De acordo com informações da Agência Senado, o projeto atrela o benefício aos casos de inatividade involuntária superior a 30 dias. Isso se ocorrer em razão de avarias graves em seus veículos que impeçam o uso legal.
O senador ressalta que considera injusto o fato de motoristas de aplicativos e taxistas não receberem o seguro-desemprego, mesmo devido a problemas na cadeia logística de peças de automóveis desde que começou a pandemia. “Tem havido falta de componentes e atraso elevado na entrega de peças para veículos. Não é raro que, ao deixar o veículo avariado em uma prestadora de serviço automotivo, o prazo de entrega previsto seja superior a 30 dias. Esse tipo de atraso traz sérios problemas financeiros para motoristas de aplicativos e taxistas, que ficam impedidos de trabalhar”, alerta.
Ainda conforme o senador, a Lei 13.640/18, que regulamentou o transporte remunerado privado de passageiros, não trouxe qualquer previsão legal para garantir o amparo dos motoristas de aplicativos no impedimento do seu trabalho.
“Tanto os taxistas como os motoristas de aplicativos prestam relevantes serviços para o transporte de passageiros. Dessa forma, garantindo o seu deslocamento em tempo hábil. No entanto, ao mesmo tempo sofrem todos os dias com o risco de terem seus veículos avariados. E, nesse sentido, ficarem impedidos de trabalhar e trazer o sustento para seus familiares”, complementa.
O texto condiciona ainda, o recebimento de até três parcelas do seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo cada, por profissionais inscritos no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Além disso, que estejam adimplentes e contribuam por mais de um ano à Previdência.
De acordo com o PL, fica vedado aos taxistas e motoristas de aplicativo o recebimento do benefício, em circunstâncias similares, nos 12 meses seguintes a última parcela.
Fonte: Portal do Trânsito.
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