nov 08, 2023 Mallyn Marques Destaques, Dúvidas Comentários desativados em Senatran abre nova consulta pública sobre o Pnatrans
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) abriu nova consulta pública referente a revisão do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). De acordo com o art. 10 da Resolução CONTRAN nº 870, de 2021, o PNATRANS deve ser revisado periodicamente a cada dois anos, com início em 2023, podendo ser estabelecidas revisões extraordinárias, se necessário.
Conforme o órgão, a medida visa, portanto, aprimorar e atualizar a referida Resolução, de modo a garantir o alinhamento contínuo do PNATRANS à nova Década de Ações para a Segurança no Trânsito promovida pela ONU.
O órgão disse ainda que a revisão do Plano foi focada na transparência, conformidade, simplificação e efetividade. Agora, a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) assume papel mais rigoroso e ativo na cobrança dos resultados relacionados à redução de mortes no trânsito.
“Adicionalmente, como entendemos que a diversidade de realidades locais exige abordagem mais flexível e adaptável, incluímos a possibilidade dos órgãos e entidades cadastrarem novos produtos sob sua responsabilidade no PNATRANS”, informou.
Conforme a Secretaria, o Plano de Ações da Resolução em questão (Capítulo 10 do Anexo) já passou por consulta pública, que ocorreu no período de maio a junho de 2023, ocasião em que a sociedade teve a oportunidade de manifestar suas sugestões acerca das ações e produtos do PNATRANS. Ademais, a minuta da nova Resolução, § 1º do art. 7º, prevê que os órgãos e entidades do SNT devem executar os produtos dispostos no Anexo da Resolução ou propor novos produtos de sua responsabilidade.
A elaboração de normativos ligados ao trânsito afeta, direta ou indiretamente, todo cidadão brasileiro. E, portanto, faz-se necessário submeter à apreciação da sociedade as minutas de portarias e resoluções a serem editadas por esses órgãos. No caso específico das resoluções do CONTRAN, essa submissão passou a ser obrigatória a partir da entrada em vigor da Lei nº 14.071/20.
É um mecanismo de participação social, de caráter consultivo, realizado com prazo definido e aberto a qualquer interessado. Além disso, tem o objetivo de receber contribuições sobre determinado assunto. Em outras palavras, incentiva a participação da sociedade na tomada de decisões relativas à formulação e definição de políticas públicas.
Fonte: Portal do Trânsito
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