abr 06, 2016 Luana Destaques, Legislação, Leis Comentários desativados em Autoescolas serão proibidas de cobrar adicional de deficiente auditivo
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4.318/16, da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), que proíbe a cobrança de valores superiores do deficiente auditivo nos processos de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A redação prevê a inclusão de dispositivo na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15), que garante ao candidato com deficiência auditiva o atendimento de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) para acompanhamento em aulas práticas e teóricas.
“Esta Casa legislativa tem recebido informações de que existem vários centros de formação de condutores que cobram do deficiente auditivo um valor mais alto do que aquele regularmente praticado para participação no processo de aprendizado referente às etapas do curso para obtenção da habilitação”, afirma a parlamentar, que apresentou a proposta para garantir o tratamento igualitário das pessoas com deficiência auditiva nos CFCs.
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Intérprete
A exigência de profissionais habilitados para o atendimento em Libras nas etapas de habilitação dos condutores nas autoescolas foi estabelecida por resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada no Diário Oficial da União (DOU) em outubro do ano passado.
Segundo o órgão, a medida tem o objetivo de uniformizar os procedimentos para atender candidatos e condutores com deficiência auditiva. Ainda conforme a resolução, o intérprete pode ser substituído por ferramentas tecnológicas que supram essa necessidade.
A resolução do Contran prevê que o cidadão com deficiência auditiva tenha atendimento especializado nas fases de avaliação psicológica; exame de aptidão física e mental; curso teórico técnico; curso de simulação de prática de direção veicular; exame teórico técnico; curso de prática de direção veicular; exame de direção veicular; curso de atualização; curso de reciclagem de condutores infratores; cursos de especialização.
A presença de um intérprete deverá ser garantida pelos órgãos de trânsito no momento do credenciamento e autorização dos Centros de Formação de Condutores (CFCs). Os profissionais do próprio estabelecimento deverão ser capacitados para cumprir a função.
Fonte: Radar Nacional
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