out 17, 2022 yasmim Destaques, Dúvidas, Leis Comentários desativados em Carro guinchado: Detran explica o que fazer para liberar
Deixar o veículo estacionado em lugar proibido é o principal motivo para o motorista ter seu carro guinchado nas cidades brasileiras. Quando isso ocorre, prepare-se. Para reaver o veículo, não basta pagar multa e taxas pela infração de trânsito. É preciso também acertar eventuais pendências do automóvel, como impostos em atraso e multas anteriores. Além disso, é necessário enfrentar uma inconveniente burocracia.
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) preparou um passo a passo para facilitar a vida do motorista que teve o seu carro guinchado. Confira a seguir.
Importante ressaltar que todas as infrações descritas acima geram multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CHN) do motorista, conforme a seguinte tabela:
Conforme o parágrafo 6º do art. 271 da Lei nº 13.281/2016, caso o condutor não esteja presente no momento da remoção, a autoridade de trânsito, em um prazo de dez dias, deverá enviar, ao proprietário, notificação – pelo correio, ou por outro meio tecnológico que assegure a sua ciência – informando para onde foi levado o carro guinchado.
O Detran-SP preparou o seguinte passo a passo para que o motorista que teve seu carro guinchado saiba como liberá-lo:
Caso o motorista tenha algum problema no pedido de liberação, deve acessar o site do Detran-SP, clicar em “Infrações > Liberação de documento/veículo” e seguir as instruções.
Os pagamentos dos débitos citados acima devem ser efetuados no internet banking ou no caixa eletrônico dos bancos conveniados (Banco do Brasil, Bradesco, Daycoval, Santander e Sicoob) ou nas casas lotéricas. Na retirada do veículo no pátio, terá de ser paga ainda, no local, a taxa de remoção no valor de R$ 351,67 (referente ao guincho), mais a diária do pátio (R$ 35,17/dia). Esses são os valores específicos cobrados na cidade de São Paulo – cada prefeitura brasileira tem sua tabela de valores.
Fonte: Garagem 360
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