ago 12, 2006 Comunicados, Destaques, Legislação Comentários desativados em Comunicado Detran 4
Os Postos Poupatempo, conforme disposto no § 2º do art. 1º da Portaria Detran nº 330, de 2 de março de 2001, com nova redação dada pela Portaria 1752, de 2004, poderão renovar a CNH independentemente do local de registro da CNH, “§ 2º na renovação da carteira nacional de habilitação, na hipótese de o condutor realizar os exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica nas unidades de atendimento instaladas nos Postos do Poupatempo, não será aplicada a regra constante do parágrafo único do art. 30 da Portaria Detran 541, de 15 de abril de 1999.”
Portaria 541/99 Artigo 30 – o interessado deverá, antes de ser submetido aos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica, apresentar prova de identidade, através de carteira de identidade ou qualquer outro documento que legalmente o substitua, comprovando ser penalmente imputável. Parágrafo Único – Os exames somente poderão ser realizados no município de residência ou domicílio do candidato ou do condutor.
A divisão eqüitativa regulada pela Portaria Detran 1335 de 06 de dezembro de 2000, não se aplica aos condutores da Capital e os postos que não disponibilizam o exame de avaliação psicológica, deverão orientar os condutores que necessitam deste, a procurar uma Clinica credenciada para realizá-lo, consultando a lista com os nomes e endereços destas afixada no posto.
Os condutores que residirem ou forem domiciliados fora da Capital deverão ser orientados a realizar a renovação em seu município ou ter a opção de realizar o exame médico no posto PoupaTempo e o exame de avaliação psicológica em seu município, devendo procurar sua respectiva Ciretran que fará a divisão eqüitativa, porém depois terão que retornar ao mesmo posto para a emissão da CNH, não podendo dar continuidade em outro local.
maio 19, 2015 Comentários desativados em Portaria Detran-232, de 15-05-2015
maio 19, 2015 Comentários desativados em Portaria Detran-231, de 15-05-2015
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