dez 15, 2015 CNH, Destaques Comentários desativados em Confira o calendário de atendimento do Detran.SP nas semanas de Natal e Ano-Novo
Cidadãos que possuem veículos com placas de final 0 ou caminhões de final 9 e 0 devem ficar atentos ao prazo para licenciamento, que deve ser feito obrigatoriamente em dezembro
As unidades do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) em todo o Estado terão o seguinte calendário de funcionamento nas semanas de Natal e Ano-Novo, conforme estabelecido pelo decreto estadual nº 61.701:
O atendimento dos serviços de trânsito nos postos do Poupatempo também seguirá o calendário acima descrito.
As unidades do Detran.SP integradas a prefeituras ou delegacias seguirão o expediente destas instituições.
Disque Detran.SP – O Disque Detran.SP, central telefônica para informações aos cidadãos, seguirá o mesmo calendário das unidades de atendimento.
Calendário de Licenciamento – Dezembro é o mês obrigatório para licenciamento de veículos com placas de final 0 e de caminhões com placas de finais 9 e 0. Os donos desses veículos devem ficar atentos ao esquema de funcionamento das unidades.
Todo veículo, independentemente do final de placa, estará irregular se circular a partir de 1º de janeiro de 2016 sem o licenciamento do exercício 2015 (cujo calendário obrigatório teve início em abril) e poderá ser apreendido e removido a um pátio. Lembrando que não basta pagar a taxa de licenciamento, é obrigatório portar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado.
Portanto, para viajar tranquilo durante as festas de fim de ano, o condutor deve licenciar o veículo antes. O serviço pode ser feito de forma eletrônica via sistema bancário, com entrega do CRLV pelos Correios, ou presencialmente nos postos do Detran.SP e do Poupatempo. Quem optar pela entrega pelos Correios deve fazer a solicitação com antecedência porque o prazo para recebimento é de sete dias úteis após a emissão do documento.
Conduzir veículo com o licenciamento em atraso é infração gravíssima, de acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passível de multa de R$ 191,54, inserção de sete pontos no prontuário do proprietário, além de apreensão e remoção do veículo. Já conduzir sem portar o documento, mesmo que o licenciamento esteja em dia, é infração leve (artigo 232 do CTB): multa de R$ 53,20, três pontos na carteira e retenção do veículo até que o CRLV seja apresentado.
Fonte: Detran.SP
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