dez 29, 2021 luanacosta CNH, Destaques Comentários desativados em Covid-19: é possível viajar para outro estado com a CNH vencida?
A pandemia causada pela Covid-19 trouxe muitas consequências para o mundo inteiro. Além das questões sanitárias e econômicas, o Brasil teve algumas alterações que afetaram diretamente a vida dos condutores de veículos. Uma delas refere-se ao prazo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que é proibido trafegar com a CNH vencida há mais de 30 dias. Porém, com a pandemia, resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estenderam essa permissão. Em alguns casos, os condutores tiveram o prazo ampliado por até um ano para trafegar com a CNH vencida.
Diante de tudo isso, muitos internautas questionaram o Portal do Trânsito sobre uma situação que pode ocorrer agora durante o período de férias.
Conforme a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a resposta é não, o condutor não pode receber multa nesse caso.
“A regra da prorrogação deve ser observada de acordo com a regra de cada estado. Então, um condutor que tem a CNH em São Paulo e teve a validade ampliada, ela vale em todos os estados, apesar de Minas Gerais não ter prorrogado seu prazo, por exemplo”, explica o órgão.
Isso quer dizer que se o condutor estiver com a CNH vencida em seu estado de origem (onde está registrado o documento), mas dentro do prazo estabelecido pelo Contran, ele poderá viajar com o documento nessa situação.
A Senatran lembrou ainda que a prorrogação dos prazos é de livre escolha dos estados. “Tanto para prorrogar quanto para voltar a contar”, garantiu.
O Portal do Trânsito recebeu relatos de que, na prática, vários condutores receberam multas por dirigir com a CNH vencida, mesmo estando dentro do prazo estipulado pelo Contran. Foi o caso de Lucas Oliveira.
“Eu, educadamente, expliquei sobre as resoluções e portarias que me respaldavam, porém a autoridade agiu de forma indiferente, procedendo com a autuação e falando que ‘isso não existia mais’ e ‘que tudo já tinha voltado ao normal’. Além disso, também tive meu documento de habilitação RECOLHIDO e APREENDIDO” , contou ao Portal do Trânsito.
Recentemente entramos em contato com o advogado Márcio Dias, que atua na área de legislação de trânsito, para saber o que o condutor pode fazer nesses casos. De acordo com o especialista, esse desconhecimento do agente não o impede de autuar.
“Não adianta no momento da abordagem, o cidadão contestar para não receber a multa, ele deve recorrer conforme os processos legais disponibilizados pelos órgãos de trânsito”, explica.
Outra forma de conduta, nesse caso, é procurar a mídia local e o Ministério Público. “O cidadão deve fazer a denúncia ao MP explicando que a Resolução não está tendo cumprimento pelo órgão autuador”, orienta.
Fonte: Portal do Trânsito.
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