mar 23, 2016 Luana Destaques, Trânsito Comentários desativados em Detran.SP cria 2ª junta exclusiva para julgar casos de alcoolemia de todo o Estado
Medida vai dobrar a capacidade de julgamentos de recursos de motoristas autuados por embriaguez ao volante, uso de outras substâncias psicoativas ou recusa ao teste do etilômetro
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) criou, por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Estado da última terça-feira, 22 de março, a segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) para o julgamento de casos de motoristas que dirigem sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas ou ainda que se recusam a realizar o teste do bafômetro. Com isso, o Detran.SP vai dobrar a capacidade de julgamentos dos recursos de multas ou da suspensão e cassação do direito de dirigir dos motoristas autuados pela lei seca no perímetro urbano do Estado de São Paulo.
Em ação pioneira no país, a 1ª Jari de Alcoolemia e Substâncias Psicoativas foi instituída em novembro do ano passado, quando todos os casos relacionados ao tema passaram a ser julgados exclusivamente por essa junta, com o objetivo de acelerar e padronizar os procedimentos. Antes, as análises eram feitas por todas as juntas da autarquia (cerca de 40).
De sua criação até fevereiro de 2016, a junta especializada analisou 1.577 recursos, uma média de 400 casos por mês. Antes da centralização das análises, eram cerca de 380 julgamentos mensais. O início dos trabalhos da 2ª Jari de Alcoolemia e Substâncias Psicoativas vai acelerar ainda mais os julgamentos.
“O Detran.SP é favorável à redução do número de instâncias de defesa para quem bebe e dirige. Como essa medida depende de uma mudança na legislação de trânsito brasileira, nós encontramos na criação dessas juntas uma maneira de acelerar os julgamentos e punir com rigor os motoristas que põem em risco a segurança no trânsito”, declara o diretor-presidente do Detran.SP, Daniel Annenberg.
A lei seca
Os motoristas flagrados sob efeito de álcool, drogas, ou que se recusam a fazer o teste do etilômetro recebem multa de R$ 1915,40 e respondem pelo processo de suspensão do direito de dirigir pelo período de um ano.
Além disso, o condutor pode responder por crime de trânsito se apresentar índice superior a 0,33 miligrama de álcool por litro de ar expelido ou tiver a embriaguez constatada em exame clínico. A pena é de seis meses a três anos de prisão.
Em todos os casos acima, conforme determina a legislação federal, os condutores autuados pela lei seca têm amplo direito à defesa, em três instâncias, antes da conclusão do processo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Fonte: Detran SP
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