set 14, 2015 Destaques, Infrações Comentários desativados em Dirigir sem camisa pode? Veja essa e outras dúvidas
Muitos condutores que passam pelo curso para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) saem com algumas dúvidas ou esquecem conteúdos que foram abordados durante o processo de formação.
Algumas dúvidas são bastante comuns como: é permitido trafegar com a PPD em rodovias? É proibido dirigir sem camisa? O Portal do Trânsito elencou abaixo os principais questionamentos sobre o assunto.
PPD nas rodovias
Por enquanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não restringe a PPD. O condutor pode dirigir como se fosse a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), até mesmo em rodovias. Porém, atenção, pessoas que dirigem bem nas cidades nem sempre são bons condutores nas rodovias. Isso ocorre porque conduzir em estradas e rodovias exige uma experiência completamente diferente de conduzir em trânsito urbano. Se o condutor não transita em rodovias com frequência, é melhor evitar pegar a estrada sozinho. A sugestão é que um condutor mais experiente guie o veículo ou esteja o acompanhando.
Dirigir sem camisa
Dirigir sem camiseta não é proibido, segundo o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro. De qualquer forma, mesmo sem camisa, o motorista deve estar de cinto de segurança.
Dirigir descalço
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe o uso de calçados que não se firmem nos pés ou que comprometam a utilização dos pedais do automóvel, como é o caso de chinelos e sapatos de salto alto. A infração é média e a multa é de R$ 85,13. O Código não prevê punição para quem dirige descalço.
Gestantes
Não há nenhuma lei que proíba uma mulher grávida de dirigir, porém alguns cuidados são indispensáveis para manter a segurança e saúde da gestante. Deve-se evitar dirigir longas distâncias, em jejum, com calor ou frio excessivos e em estradas ruins. O uso do cinto de segurança é obrigatório, porém deve ser usado na posição correta. A faixa deve ficar sobre o ombro, passar por entre as mamas e finalizar abaixo do ventre. Nunca deixe a faixa em cima da barriga, pois em uma colisão, podem ocorrer graves ferimentos na gestante e no bebê.
Braço para fora
Dirigir com o braço para fora do veículo é proibido. O condutor que for flagrado dirigindo nestas condições estará cometendo infração média. As punições incluem quatro pontos na carteira e multa de R$ 85,13.
Com uma mão
Quem dirige com apenas uma das mãos está cometendo uma infração média. É permitido tirar uma das mãos do volante apenas para fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha ou acionar equipamentos e acessórios do veículo.
Crianças no banco da frente em veículos de dois lugares
De acordo com a Res.277/08 do Contran, é permitido o transporte de crianças em veículos dotados apenas de banco dianteiro, desde que respeitado o limite de passageiros do veículo e utilizando o dispositivo de retenção adequado para o peso, idade e altura da criança.
Utilizando fone de ouvido
Utilizar fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular é proibido, de acordo com o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro. A infração é média, com multa de R$ 85,13.
Uso do GPS
De acordo com a Res. 242/07, fica permitida a instalação e a utilização de aparelho gerador de imagem cartográfica com interface de geo processamento destinado a orientar o condutor quanto ao funcionamento do veículo. Para o sistema de auxílio a manobras e também para auxiliar na indicação de trajetos ou orientar sobre as condições da via. Tudo isso por intermédio de mapas, imagens e símbolos. Ou seja, o uso do GPS é permitido por lei.
Fonte: Portal do Trânsito
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