abr 13, 2006 Legislação, Portarias Comentários desativados em Dispõe sobre a realização de vistoria em veículos automotores e outros tracionados.
Volume 116 – Número 72 – São Paulo, terça-feira, 18 de abril de 2006.
Portaria DETRAN 768 – 13/04/2006
Dispõe sobre a realização de vistoria em veículos automotores e outros tracionados.
O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual de Trânsito
Considerando as atribuições conferidas pelo art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando o poder normativo conferido, em caráter de exclusividade, ao dirigente do Departamento Estadual de Trânsito – Detran/SP, nos termos do Decreto Estadual 13.325, de 1979;
Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos administrativos entre as unidades de trânsito, especificamente para cumprimento das disposições previstas na Resolução Contran 5/98;
Considerando a necessidade de verificação da autenticidade da identificação do veículo e sua documentação e a legitimidade da propriedade;
Considerando a imperiosidade do atendimento das exigências contidas nas Resoluções Contran 14/98 e 25/98, tratando da existência e funcionamento dos equipamentos obrigatórios e cumprimento das exigências relacionadas com alterações de características;
Considerando as peculiares exigências para os veículos empregados no transporte coletivo de passageiros, de escolares e de produtos perigosos, assim como para os veículos articulados, conjugados e de grande porte;
Considerando, por derradeiro, a necessidade de aprimoramento das rotinas administrativas previstas na Portaria Detran 1.606/05, resolve:
Art. 1º – A vistoria de identificação veicular, de caráter obrigatório, será realizada pelas unidades de trânsito do Departamento Estadual de Trânsito – Detran nas seguintes hipóteses:
I – transferência intermunicipal ou interestadual do local de registro do veículo, em decorrência de venda ou mudança de domicílio ou residência do proprietário, independentemente da classificação ou categoria;
II – alteração de características, independentemente do atendimento das demais exigências e limitações contidas na Resolução Contran 25/98;
III – mudança de categoria;
IV – expedição, a qualquer título, da segunda via do Certificado de Registro de Veículo – CRV; e
V – retorno à circulação de veículo classificado com danos de média ou grande monta, em decorrência de acidente de trânsito ou qualquer outro evento.
Art. 2º – A transferência de propriedade no mesmo município de registro do veículo, independentemente do enquadramento em alguma das situações previstas no artigo anterior, será obrigatória para os seguintes veículos:
I – reboque ou semi-reboque, sendo irrelevante o Peso Bruto Total – PBT ou a quantidade de eixos;
II – motocicleta, motoneta, triciclo, quadriciclo e ciclomotor;
III – ônibus e microônibus;
IV – camioneta, caminhonete, utilitário e demais veículos classificados como de uso misto;
V – caminhão e caminhão-trator, sendo irrelevante o Peso Bruto Total – PBT ou a quantidade de eixos;
VI – trator de rodas, trator de esteiras e misto, quando registrado no órgão de trânsito;
VII – aprendizagem; e
VIII – aluguel.
Art. 3º – A unidade de trânsito, desde que possua capacidade estrutural e técnica, poderá determinar a realização de vistoria para os veículos classificados como automóvel – categoria particular, quando da transferência de propriedade no mesmo município de registro.
Parágrafo único. O disposto no caput do artigo não se aplica quando ocorrente qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos anteriores, sujeitando o proprietário à obrigatória realização de vistoria.
Art. 4º – A vistoria terá por objetivo constatar:
I – a autenticidade da identificação do veículo e sua documentação;
II – a legitimidade da propriedade;
III – se os veículos dispõem dos equipamentos obrigatórios, e se estes atendem as especificações técnicas e estão em perfeitas condições de funcionamento; e
IV – se as características originais do veículo e seus agregados não foram modificados, e se constatada alguma alteração, esta tenha sido autorizada, regularizada, e se consta no prontuário do veículo na unidade de trânsito.
Parágrafo único. O disposto no caput do artigo não dispensa o interessado da apresentação do Certificado de Segurança Veicular – CSV, como o inverso não dispensa a submissão do veículo à realização da vistoria.
Art. 5º – As disposições contidas nesta Portaria não suprem, alteram ou modificam outras exigências contidas em rotinas administrativas, desde que não conflitantes com as determinações contidas nos artigos anteriores.
Art. 6º – Fica revogado o inciso I do art. 3º e seu § 1º, da Portaria Detran 1.606, de 19 de agosto de 2005 (D.O. de 23.08.05), mantendo-se inalteradas as demais regras relativas aos procedimentos de registro e transferência de propriedade.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
abr 30, 2024 Comentários desativados em Condutor flagrado sob efeito de álcool poderá ficar 3 anos sem dirigir
abr 30, 2024 Comentários desativados em Fim do prazo do exame toxicológico: confira se você precisa regularizar a situação
abr 24, 2024 Comentários desativados em Senadores aprovam retorno de detalhes locais em placas de veículos
abr 23, 2024 Comentários desativados em Detran-SP muda julgamento de recursos de infrações para dar mais transparência ao processo
abr 17, 2024 Comentários desativados em Avançar no sinal amarelo dá multa? Quais as regras do semáforo?
abr 24, 2024 Comentários desativados em Senadores aprovam retorno de detalhes locais em placas de veículos
abr 12, 2024 Comentários desativados em Comissão aprova proposta que possibilita a suspensão do registro de veículo
abr 10, 2024 Comentários desativados em Câmara aprova projeto que recria o DPVAT
abr 02, 2024 Comentários desativados em Veja quais são as diferenças entre suspensão e cassação da CNH
mar 25, 2024 Comentários desativados em PL prevê o parcelamento de multas de trânsito para pessoas com deficiência
abr 30, 2024 Comentários desativados em Condutor flagrado sob efeito de álcool poderá ficar 3 anos sem dirigir
abr 30, 2024 Comentários desativados em Fim do prazo do exame toxicológico: confira se você precisa regularizar a situação
abr 24, 2024 Comentários desativados em Senadores aprovam retorno de detalhes locais em placas de veículos
abr 23, 2024 Comentários desativados em Detran-SP muda julgamento de recursos de infrações para dar mais transparência ao processo