fev 04, 2019 Cíntia Gomes CNH Comentários desativados em Documentos necessários para dirigir em outros países
Vai viajar, e quer saber quais os documentos necessários para dirigir em outros países? Então, você veio ao texto certo. Acompanhe e descubra como aproveitar seu passeio de carro!
Os documentos necessários para dirigir em outros países variam. Variam de acordo com o local no mundo, e também com a língua do destino. Países com a mão de direção invertida, por exemplo, permitem o uso da CNH brasileira. O Japão é um país de mão invertida, mas não permite a direção pelos estrangeiros. Afinal, compreender as placas de sinalização japonesa pode se um imenso desafio!
Nós já falamos sobre como dirigir em países do Mercosul neste texto. Por isso, nosso tema de hoje será, apenas, a condução em países da Ásia, Europa, Oceania, África e nas outras Américas (Central e do Norte). Caso você vá viajar ao um país sul-americano, acesse a nossa publicação anterior e descubra tudo o que você precisa!
A sua Carteira Nacional de Habilitação pode ser utilizada, por até 180 dias, em vários países. São eles: a Alemanha, Bélgica, Croácia, Dinamarca, Espanha, França, Suécia, Suíça, Reino Unido, Grécia, Hungria, Noruega, Holando, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, Guatemala, Honduras, Costa Rica, República Dominicana, Cuba, Canadá, Estados Unidos, África do Sul, Nova Zelândia, Austrália, Marrocos, Israel, Tailândia, Rússia, China, Coreia do Sul e Indonésia.
Existem, porém, algumas particularidades. No estado da Georgia, nos Estados Unidos, por exemplo, a CNH não é aceita. Já em Portugal, o prazo máximo para o uso do documento é de 30 dias. Na Itália, é possível alugar um carro com a CNH, mas para dirigi-lo o usuário precisa possuir a PID (que explicaremos a seguir).
Em qualquer um dos países, é importante conhecer as suas placas, regras de trânsito e costumes. No Canadá, não é permitido ultrapassar um ônibus escolar enquanto houverem crianças desembarcando. O motorista deve esperar o ônibus seguir viagem antes de realizar qualquer manobra.
A Permissão Internacional para Dirigir (PID) pode ser solicitada por qualquer motorista que esteja com a sua CNH em dia. Ela é um documento internacional, que comprova a capacidade do indivíduo para dirigir.
Para obter uma PID, o motorista deve procurar o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) do seu estado. O passo a passo para a solicitação varia por órgão, e por isso deve ser consultado pelo usuário.
Mais de 130 países requerem a PID de condutores estrangeiros. O documento será uma cópia da CNH, com a mesma validade, foto e recomendações. A indicação de uso de óculos pelo motorista, por exemplo, deverá aparecer na carta, e precisará ser cumprida normalmente em outro País.
A idade do condutor também deverá ser adequada ao território. Em alguns países, ela é maior do que os 18 anos solicitados para a condução no Brasil.
Seguindo todas as recomendações do Detran e do território de destino, o condutor não terá problemas com os documentos necessários para dirigir em outros países. É importante alertar que, estando fora do país, você pode precisar de um seguro viagem obrigatório, então, além de saber como dirigir no exterior, deve se informar sobre as demais exigências legais de cada local.
Fonte: Portal do Trânsito
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