ago 03, 2020 Cíntia Gomes Destaques, Trânsito Comentários desativados em Estacionamento na calçada: infração e desrespeito
O estacionamento na calçada diz muito sobre o comportamento do condutor. A atitude representa não apenas uma infração de trânsito, mas desrespeito ao pedestre.
Durante a pandemia, causada pela Covid-19, muitos cidadãos estão optando por andar mais a pé para evitar aglomerações do transporte público. Porém, ao minimizar um risco, o cidadão assume outro: a difícil tarefa de ser pedestre no Brasil.
Segundo estudo realizado, em 2019, pela organização Mobilize Brasil, nenhuma das 27 capitais brasileiras oferece condições “civilizadas” para a circulação de pedestres e cadeirantes em suas calçadas, ruas e faixas de travessia. Ainda conforme a publicação, quem insiste em caminhar encontra calçadas estreitas, buracos, degraus, postes, faixas de travessia apagadas, semáforos ausentes ou deficientes, ambientes agressivos e poluídos e nenhum local para descanso em dias de calor ou chuva.
Além de todos esses problemas de infraestrutura, não é difícil o pedestre se deparar com um carro estacionado na calçada. Muitas denúncias enviadas ao Portal do Trânsito relatam esse tipo de irregularidade nas grandes cidades.
“Teoricamente, a calçada é o lugar onde o pedestre deveria ter mais segurança, mas sabemos que nem sempre é isso que ocorre”, argumenta Eliane Pietsak, especialista em trânsito.
O pedestre, segundo a especialista, já é o elemento mais frágil do trânsito, por esse motivo, a calçada deve estar disponível totalmente para ele e em condições seguras. “A calçada deve estar livres de obstáculos, como entulhos, caçambas, postes de luz, placas de trânsito, comerciantes e veículos estacionados”, explica Pietsak.
No Brasil, de acordo com dados do DPVAT, os pedestres perdem apenas para os motociclistas tanto em indenizações por morte quanto por invalidez permanente. Em 2019 foram pagas, pelo DPVAT, 11.919 indenizações por morte de pedestres no trânsito. Esse número representa 29% do total de indenizações pagas por morte no trânsito de janeiro a dezembro de 2019, que foi de 40.721. O número de indenizações por invalidez permanente, resultante de atropelamentos, também assusta: 81.959 de um total de 235.456, ou seja 35%.
Para a especialista, a atitude de estacionar na calçada diz muito do condutor em relação ao seu papel cidadão.
“O comportamento revela muito da personalidade do motorista. Ao desrespeitar regras e colocar o outro em risco, fica claro que o infrator está pensando no seu bem próprio em detrimento dos outros”, conclui.
O inciso V do Artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que “o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento”; no entanto, não é o que pode ser observado no trânsito da maioria das cidades brasileiras.
A calçada, área destinada aos pedestres, é muitas vezes utilizada de maneira não respeitosa – e inclusive ilegal – pelos condutores de veículos. Segundo o CTB estacionar nas calçadas é infração grave, com multa de R$ 195,23.
Fonte: Portal do Trânsito
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