ago 29, 2017 Cíntia Gomes Destaques, Portarias Comentários desativados em Motofretes não precisam mais de certificado para colocar baús de transporte
Também não será necessária inspeção veicular para movimentar os dispositivos de carga das motos.
Não é mais obrigatório o Certificado de Segurança Veicular (CSV) para colocar ou retirar baús para cargas em motocicletas de transporte remunerado, os motofretes. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), não é mais necessária a inspeção técnica veicular nestes casos.
A Portaria de nº 159/2017 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (28), após novas avaliações e estudos da Câmara Temática de Assuntos Veiculares, bem como análise de impacto regulatório e mercadológico.
Entretanto, de acordo com a Lei nº 12.009/09, os motofretes somente podem circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos estados e do DF e devem atender ao disposto no artigo 139-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Também permanece obrigatória a inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança regulamentada pelo Detran.
Na nova norma, foram também definidas as alterações permitidas para a customização de motos, autorizando o cidadão realizar alterações nos espelhos retrovisores, guidão, componentes do sistema de suspensão e no assento, desde que atenda às observações da portaria. Neste caso, é exigido apresentação do CSV.
Foi permitida alteração no chassi (alongamento, encurtamento, mudança de geometria e alteração nos pontos de solda) para motos, sem aumento da capacidade de ocupantes e cumprindo a exigência do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT).
As informações são do Ministério das Cidades
Fonte: Portal do Trânsito
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