nov 08, 2017 Cíntia Gomes CNH, Destaques Comentários desativados em Motoristas de caminhão, ônibus e carretas podem fazer reciclagem para evitar suspensão da CNH
Motoristas de caminhão, ônibus e carretas que exerçam atividade remunerada poderão fazer curso de reciclagem antecipada para evitar que sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja suspensa. Eles podem optar por fazer esse curso ao atingirem 14 pontos na CNH no período de 1 ano.
A medida foi regulamentada na quarta-feira (1) juntamente com a nova regra que dá suspensão mínima de 6 meses para motorista que acumular 20 pontos ou mais na CNH durante o período de 12 meses. Antes, o tempo mínimo de bloqueio da CNH era de 1 mês.
De acordo com o Ministério das Cidades, a possibilidade de fazer a reciclagem antecipada vale apenas para habilitados nas categorias C, D e E (caminhões, ônibus e carretas) que tiverem o registro de atividade remunerada em sua CNH. As categorias A e B (motos e carros) não foram contempladas.
A reciclagem para evitar a suspensão da CNH é baseada em lei de 2016, mas precisava ser regulamentada para ser efetivamente cumprida, informou o Ministério das Cidades.
O conteúdo das aulas será o mesmo do curso de reciclagem já determinado pela legislação federal, explica o Departamento de Trânsito de São Paulo (Detran-SP). A grade curricular abrange legislação de trânsito (12h), direção defensiva (8h), noções de primeiros socorros no trânsito (4h) e relacionamento interpessoal (6h).
O período maior de suspensão segue a Lei Federal nº 13.281, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova contagem vale para infrações cometidas desde 1º de novembro de 2016, data em que a norma entrou em vigor.
No entanto, somente agora que o condutor será penalizado porque se passaram os 12 meses em relação às primeiras infrações.
Para os infratores reincidentes, que atingirem os 20 pontos pela segunda vez no período de 12 meses, terão a segunda suspensão mínima de 8 meses, podendo chegar a 2 anos.
O condutor não tem a habilitação suspensa imediatamente após somar os 20 pontos na CNH, explica do Detran-SP. Ele é notificado pelo Detran sobre a abertura do processo e tem o direito de apresentar defesa em diversas instâncias, conforme garante a legislação federal.
Ao ter a suspensão decretada, o cidadão recebe uma notificação para comparecer à unidade do Detran, entregar a habilitação e assinar o termo de suspensão, quando terá início o cumprimento da pena. A partir desse momento, o motorista está impedido de dirigir. Caso conduza qualquer veículo, poderá ter a habilitação cassada por dois anos.
Depois de cumprir a suspensão, a CNH será restituída e o motorista poderá voltar ao volante após apresentar o certificado de conclusão do curso de reciclagem – oferecido pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) de forma presencial ou a distância. Quem tem a habilitação cassada, além da reciclagem, tem de refazer os exames médico, psicotécnico, teórico e prático de direção veicular.
Fonte: G1
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