set 10, 2019 Cíntia Gomes CNH, Destaques Comentários desativados em O que é verdade e o que é fake sobre mudanças que ocorrerão no trânsito em setembro
Nunca se falou tanto sobre a legislação de trânsito no Brasil. Por um lado isso é bom, pois incentiva as pessoas a estudarem mais o assunto, por outro lado, muitas informações equivocadas acabam atrapalhando e criando muita confusão.
O exemplo mais recente, e que está criando muita polêmica, é sobre as mudanças que acontecerão a partir de 16 de setembro de 2019 e que irão impactar diretamente para quem vai tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Essas mudanças acontecerão porque entrará em vigor a Res.778/19 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que altera o processo de formação de condutores.
Junto com as informações verdadeiras, muitas notícias falsas estão criando confusão, misturando assuntos e contribuindo com o cenário de incertezas que está virando o trânsito brasileiro. Por esse motivo, o Portal do Trânsito esclarece o que vai mudar e o que continua como está.
VERDADE De acordo com a nova norma o uso do simulador para obtenção da categoria B não será mais obrigatório. Conforme a Resolução, o candidato poderá optar por realizar até 05 (cinco) horas/aula em simulador de direção veicular, desde que disponível no CFC, que deverão ser feitas previamente às aulas práticas em via pública.
A Resolução diz, ainda, que o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) deverá implementar procedimento de acompanhamento do uso de simulador no país, a fim de avaliar sua eficácia no processo de formação de condutores.
VERDADE A exigência de aulas noturnas cairá para 1 hora/aula prática tanto para a categoria “A” (moto) quanto categoria “B” (carro). Antes era de 20% sobre o total da carga horária.
Mudanças para tirar a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores)
VERDADE A habilitação para conduzir ciclomotor – veículo cuja cilindrada não excede 50cm3 e a velocidade não passa de 50km/h – também teve a carga horária obrigatória reduzida. Para obtenção ou adição da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) serão exigidas, no mínimo, 5 (cinco) horas/aula práticas.
Outra mudança é que nas aulas práticas para obtenção da ACC, o CFC poderá utilizar veículo próprio ou permitir que o candidato, voluntariamente, apresente veículo para realizá-las.
A Resolução ainda traz uma medida adicional para facilitar a obtenção da ACC nos 12 meses posteriores à publicação dessa norma (entre setembro de 2019 e setembro de 2020). Nesse período, os candidatos poderão realizar somente os exames, ou seja, poderão optar por não realizar as aulas. Em caso de reprovação na prova prática, o candidato deverá submeter-se às aulas práticas.
VERDADE Com o uso facultativo do simulador, a carga horária prática para obtenção da categoria “B” volta a ser de, no mínimo, 20 horas/aula. Já para adição da categoria “B”, a carga horária do curso prático volta a ser de, no mínimo, 15 (quinze) horas/aula.
FAKE Nada mudará em relação à validade da CNH. O tempo de renovação permanece a cada três anos para as pessoas com idade superior a 65 anos e cinco anos para pessoas com idade igual ou inferior a 65 anos. Existe um Projeto de Lei proposto pelo Governo Federal, que pretende alterar essa validade, mas ele ainda não foi votado e não há prazo e, também, nenhuma certeza ainda que entrará em vigor.
FAKE É obrigatório transportar crianças de até sete anos e meio em sistemas de retenção adequados para idade do passageiro. Quem não respeita essa regra está cometendo uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e acréscimo de 7 (sete) pontos na CNH. O texto do mesmo PL citado acima, proposto pelo Governo, traz para o CTB a previsão do transporte de crianças por dispositivos de retenção adaptados ao peso e a idade da criança. Hoje essa previsão está em Resolução. A triste novidade é a punição. De acordo com o texto do PL a inobservância a essas regras seria punida apenas com advertência por escrito.
FAKE Outra falsa informação que está circulando. Nada muda em setembro em relação a pontuação da CNH. Atualmente, o condutor poderá ter o seu direito de dirigir suspenso quando atingir 20 pontos ou mais no prontuário da CNH no período de 12 meses. O mesmo PL do Governo pretende aumentar esse limite para 40 pontos, mas como nos itens citados acima, a medida não tem prazo para entrar em vigor, pois deve tramitar no Congresso Nacional.
Para Celso Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal, o importante é ter claro que, o trânsito não pode ser tratado como uma questão de gostos ou preferências.
“Este é um tema que exige análise e decisões técnicas. Informe-se! Evite as fake news e os debates superficiais. Projeto de Lei não é Lei, ou seja, não vale até que seja devidamente aprovado e sancionado. O momento pede atenção e presença cidadã”, conclui.
Fonte: Portal do Trânsito
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