dez 17, 2019 Cíntia Gomes Destaques, Trânsito Comentários desativados em Relator dá parecer favorável ao PL que muda o CTB, com alterações. Veja quais são elas!
No dia 04 de junho desse ano, o presidente Jair Bolsonaro enviou um Projeto de Lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para, entre outras alterações, ampliar de cinco para 10 anos a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e dobrar dos atuais 20 para 40 o limite de pontos para a suspensão do documento.
O PL 3267/19 que ainda está em tramitação no Congresso Nacional, foi criada uma Comissão Especial para analisá-lo, recebeu parecer favorável do relator o deputado Juscelino Filho (DEM-MA), à aprovação do PL, mas com ressalvas propostas em um substitutivo.
“É oportuno frisar que, desde que assumimos esta Relatoria, em constante sintonia com a Presidência da Comissão, na pessoa do ilustre Deputado Luiz Carlos Motta, estivemos abertos a sugestões e propostas, seja de parlamentares, seja de especialistas e de representantes da sociedade civil. A tônica dos trabalhos foi ouvir, avaliar e aproveitar ao máximo todas as contribuições, visando sempre em primeiro lugar à segurança no trânsito, à redução do número de acidentes e, consequentemente, à diminuição do número de mortes e lesões. Nota-se, assim, a impossibilidade de mantermos a estrutura do texto original do PL. Optamos, portanto, por construir um substitutivo que pudesse aperfeiçoar e ampliar a proposta original e, antes de tudo, promover e garantir da segurança no trânsito”, justificou o relator.
Texto original do PL:
O texto do PL trazia para o CTB a previsão do transporte de crianças por dispositivos de retenção adaptados ao peso e a idade da criança. Hoje essa previsão está em Resolução. Porém, de acordo com o texto original do PL a inobservância a essas regras seria punida apenas com advertência por escrito.
Texto original do PL:
Não previa alteração nesse sentido.
Texto original do PL:
Conforme o texto original do PL, o exame de aptidão física e mental seria preliminar e renovável a cada cinco anos para as pessoas com idade superior a 65 anos e a cada dez anos, para pessoas com idade igual ou inferior a 65 anos. Hoje o tempo de renovação é a cada três anos na primeira situação e cinco anos na segunda.
Texto original do PL:
Não previa alteração nesse sentido.
Texto original do PL:
O PL enviado pelo Presidente pretendia, originalmente, revogar o Art.148-A que estabelece que condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação. Isso quer dizer que o exame toxicológico poderia não ser mais obrigatório na renovação da habilitação.
Texto original do PL:
Não previa alteração nesse sentido.
Texto original do PL:
Conforme prometido e alardeado nos primeiros meses de mandato, o PL original pretendia aumentar de 20 para 40 o número de pontos, no período de 12 meses, para que o condutor tivesse o seu direito de dirigir suspenso.
Texto original do PL:
Não previa alteração nesse sentido.
Luz baixa durante o dia
Texto original do PL:
O PL original altera a obrigatoriedade do uso de luz baixa em rodovias. Hoje, ela é obrigatória em todas as rodovias. O texto propõe que a obrigatoriedade seja apenas em rodovias de pista simples. A outra mudança seria que a infração passa a ser leve e não haverá multa para quem for flagrado nessa situação, apenas o acréscimo de pontos na CNH.
Texto original do PL:
O PL pretende revogar o §2º do Art. 158 que diz que parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite. Se o projeto passar, não haverá mais a obrigatoriedade das aulas noturnas.
Texto original do PL:
Não previa alteração nesse sentido.
Texto original do PL:
Outro artigo que o PL pretende revogar é o Art.151 do CTB que diz que no caso de reprovação no exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular, o candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos quinze dias da divulgação do resultado.
O relatório vai ser discutido na Comissão e após aprovado, o texto final vai ao plenário da Câmara e posteriormente segue para o Senado. Conforme especialistas, a discussão deve ser levada para 2020, não haverá alteração esse ano.
Fonte: Portal do Trânsito
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