ago 21, 2023 yasmim CNH, Destaques Comentários desativados em Renovação da CNH: quando a avaliação psicológica é obrigatória?
A renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é obrigatória, de tempos em tempos, para todos os condutores que pretendem dirigir em território nacional. Sempre que o exame de aptidão física e mental vencer (a data está indicada na CNH), o condutor deve procurar o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e renovar o documento. Recentemente começaram a veicular notícias sobre incluir nos exames obrigatórios para a renovação da CNH a avaliação psicológica. É preciso esclarecer, no entanto, que esse é um Projeto de Lei que foi aprovado no Senado, mas que AINDA NÃO ESTÁ EM VIGOR.
Conforme Eliane Pietsak, especialista em trânsito, o EAR – Exerce Atividade Remunerada é uma declaração do motorista de que, dentro da lista de veículos que está apto a conduzir (categorias A, B, C, D ou E), o faz profissionalmente ou como atividade remunerada.
“Para exercer essa atividade, que é uma prestação de serviços de transporte de pessoas, bens, valores para pessoa física ou jurídica, autônomos ou contratados, é preciso passar por exames físicos e mentais para inclusão dessa observação na CNH. Além disso, os motoristas da categoria C, D e E devem se submeter a exames toxicológicos, conforme previsto em legislação”, explica.
O site do Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran/PR) explica como funciona a primeira etapa do processo de habilitação – avaliação psicológica.
De acordo com o órgão, a avaliação psicológica no contexto do trânsito acontece em, no mínimo, dois momentos. Um é a entrevista psicológica e o outro a aplicação de testes psicológicos. Através deles o profissional consegue identificar a capacidade de atenção, raciocínio lógico, memória e personalidade de uma pessoa, que consequentemente refletem na segurança viária e na diminuição dos acidentes.
No Paraná, a entrevista psicológica tem duração de até 30 minutos. Na entrevista, o psicólogo coleta dados contextuais sobre o candidato, além de observar os comportamentos que podem ser reproduzidos na direção. Já a etapa de aplicação de testes leva aproximadamente uma hora e meia. Os dois atendimentos acontecem no mesmo dia e geram apenas um resultado: apto, inapto ou inapto temporário.
Sim, é isso que prevê o Projeto de Lei 98/2015, aprovado pelo Senado Federal, no início de agosto.
De autoria do senador Davi Alcolumbre (União-AP), a matéria recebeu parecer favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES). Agora, ela segue para a Câmara dos Deputados. O PL altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele passaria a determinar que o exame de aptidão física e mental, previsto para todos os condutores na renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passe a incluir a avaliação psicológica preliminar e complementar.
Fonte: Portal do Trânsito
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