fev 12, 2016 Luana Dúvidas Comentários desativados em Turismo: Vans e micro-ônibus devem ter IPI zero
Veículos adquiridos por motoristas de vans e micro-ônibus destinados a atividades turísticas devem ter isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O Projeto de Lei 4.642/04, que institui o benefício, avançou na Câmara dos Deputados com a aprovação, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para ter direito à isenção, o comprador deverá comprovar a finalidade do veículo por certificação emitida pelo Ministério do Turismo. A redação altera a lei que trata do imposto (Lei 8.989/05), que hoje prevê a isenção do IPI para automóveis de portadores de deficiência, de taxistas autônomos e de cooperativas do trabalho que sejam concessionárias de táxis.
O parecer do relator, deputado Sandro Alex (PPS-PR), foi favorável ao PL 4642/04 e aos substitutivos da Comissão de Turismo e Desporto; e da Comissão de Finanças e Tributação. A Comissão de Turismo substituiu a Embratur (Instituto Brasileiro do Turismo) pelo Ministério do Turismo na comprovação da atividade de transporte turístico. Já a Comissão de Finanças aperfeiçoou a técnica legislativa.
Fretado
A norma da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que proíbe o fretamento de vans e micro-ônibus para transportar passageiros em viagens interestaduais e internacionais pode ser derrubada. A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite o aluguel dos veículos.
A mesa acatou substitutivo apresentado pelo relator, deputado Herculano Passos (PSD-SP), ao projeto de lei (PL 7581/14) de autoria do deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC). A redação prevê que o serviço poderá ser contínuo, eventual, turístico ou voltado para o transporte escolar. Em qualquer destes casos, será obrigatório assinar um contrato por escrito, que constará o número de viagens e o trajeto.
Segundo Passos, a Resolução 4.777/15 da ANTT define regras para o transporte interestadual e internacional de passageiros, mas a norma é insuficiente. “Acredito que existem pontos cruciais que precisam ser alterados por lei para trazer segurança jurídica”, avalia o parlamentar.
Ainda na avaliação do relator, não há explicação para que um veículo possa trafegar no limite de um estado e seja impedido de transpô-lo, mesmo que seja em poucos quilômetros. “Sem dúvida, não parece nem um pouco razoável que tenha perdurado por tanto tempo a proibição de que vans e micro-ônibus pudessem atuar no transporte interestadual ou internacional de passageiros”, afirmou, ao citar a participação de entidades ligadas ao setor em audiência pública. A proposta também já foi tema de enquete na Câmara.
Fonte: Radar Nacional
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