fev 06, 2023 yasmim Destaques, Dúvidas Comentários desativados em Ultrapassagem proibida: veja dicas de segurança e evite multas de até R$ 1,5 mil
Ao fazer ultrapassagens na rodovia, o motorista precisa redobrar a atenção, pois a manobra, se feita de forma incorreta, pode ocasionar acidentes e colocar vidas em risco. Por isso, é importante saber o momento e o local corretos para evitar a ultrapassagem proibida, garantindo a segurança de todos.
Ultrapassagem, conforme o definido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é “o movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem”. Confira as dicas a seguir e livre-se de multas que chegam a R$ 1,5 mil.
“Manter-se atento ao tráfego e às condições da via é necessário principalmente quando se pretende realizar uma ultrapassagem em segurança, além, é claro, de obedecer às regras de trânsito estabelecidas”, ressalta Walter Nyakas Júnior, diretor de Operações da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp).
O CTB lista as situações em que é proibido realizar ultrapassagens. Veja a seguir as principais:
– Em vias com duplo sentido de direção e pista com uma faixa de tráfego por sentido;
– Em curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
– Em pontes, viadutos e túneis;
– Em cruzamentos;
– Em travessia de pedestres;
– Em locais nos quais há sinalização horizontal (linha dupla contínua ou simples contínua amarela) e ou vertical (placas) que proíbe a ultrapassagem;
– Usando a faixa à direita, salvo quando o veículo à frente estiver sinalizando que vai entrar à esquerda;
– Em acostamentos, que devem ser usado apenas em emergências.
O CTB traz uma exceção para os casos acima: quando houver sinalização local permitindo expressamente que a manobra seja realizada.
É importante frisar que a multa por ultrapassar em local proibido varia de acordo com a gravidade prevista no CTB. Há casos em que a ultrapassagem em local não permitido pode levar a uma multa de R$ 1.467,35, como quando feita utilizando o acostamento ou utilizando a pista na contramão em curvas e aclives e declives com baixa visibilidade, por exemplo.
“É importante que o condutor preste atenção na sinalização, tanto a vertical (placas) quanto a horizontal (pintura de solo), para verificar se naquele local é permitida a manobra. Além disso, deve ficar atento a aproximação de outros veículos pelo espelho retrovisor”, afirma Nyakas.
Dar passagem pela faixa da esquerda em rodovias, de acordo com o CTB, é obrigatório. Impedir a ultrapassagem é considerado pelo código uma infração média, sujeita a uma multa no valor de R$ 130,16 e a quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Negar passagem a veículo de emergência, fiscalização ou operação de trânsito com sirene e luzes acionadas é um agravante. A punição, nesse caso, passa a ser de sete pontos na CNH e o valor da multa sobe para R$ 293,47.
De acordo com o CTB, a velocidade mínima em rodovias é a metade da máxima estabelecida para a via. Assim, em uma rodovia onde a velocidade máxima permitida por lei é até 120 km/h, por exemplo, a velocidade mínima será de 60 km/h.
Ainda de acordo com a legislação, mesmo que o veículo esteja circulando abaixo do limite de velocidade mínima, a multa não poderá ser aplicada ao condutor se este não estiver prejudicando o fluxo dos demais automóveis e estiver na faixa da direita.
Algumas dicas podem ajudar o motorista a realizar uma ultrapassagem segura. O especialista da Artesp dá orientações importantes. Confira:
Fonte: Garagem 360
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