jun 05, 2020 Cíntia Gomes CNH, Destaques Comentários desativados em Você sabe o que é o EAR que pode ser inscrito na CNH? Veja aqui!
Muitas pessoas pensam que EAR – Exerce Atividade Remunerada, é uma categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mas não é. Não dá direito a conduzir determinados tipos de veículos. Na verdade, é uma declaração do motorista de que, dentro da lista de veículos que está apto a conduzir (categorias A, B, C, D ou E), o faz profissionalmente ou como atividade remunerada.
Para exercer essa atividade, que é uma prestação de serviços de transporte de pessoas, bens, valores para pessoa física e/ou jurídica, autônomos ou contratados, é preciso passar por exames físicos e mentais para inclusão dessa observação na CNH. Além disso, os motoristas da categoria C, D e E devem se submeter a exames toxicológicos, conforme previsto em legislação.
Importante observar que, a obrigatoriedade de declarar que exerce atividade remunerada ao conduzir veículos é do condutor. Essa anotação é feita pelo DETRAN, no verso da CNH de papel e na e-CNH.
A observação: “EAR – Exerce Atividade Remunerada” na CNH foi instituída pela Lei 10.350/2001 que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
“5ºO condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.(Incluído pela Lei nº 10.350, de 2001)”
Uma das vantagens em ter essa observação na CNH, além da exigência legal, é a maior segurança no trânsito tendo em vista que os profissionais atuarão protegidos por legislação específica que exige descanso.
Contudo, vale observar que, só podem exercer atividades como: Transporte de Produtos Perigosos, Transporte de Cargas Indivisíveis, Transporte Escolar, Transporte Coletivo de Passageiros, Transporte de Emergência, Motofrete e Mototaxi, profissionais que fizeram cursos específicos para atuar, não basta a anotação na CNH.
Essa declaração deve ser feita diretamente no DETRAN do estado do registro do motorista. É um procedimento que tem custo da taxa junto do DETRAN, além dos testes psicológicos para o motorista que avaliam se aquele condutor está apto a trabalhar profissionalmente no trânsito.
Em caso de reprovação, a pessoa pode continuar conduzindo veículos, mas não profissionalmente, até que se submeta a novo teste e seja aprovado.
Fonte: Portal do Transito
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