jun 08, 2006 Dúvidas Comentários desativados em Legislação – Portaria IIRGD 214
Retifica o artigo 4º da Portaria IIRGD – 182, de 8-6-2006, publicada no D.O. de 15-06-2006
O Delegado Divisionário de Polícia, resolve:
Artigo 1º – O artigo 4º. da Portaria IIRGD – 182, de 8-6-2006, publicada no D.O. de 15-6-2006, passa a ter a seguinte redação: “a validade do formulário atual perdurará até o dia 31-12-2006, não podendo ser aceito nos postos de identificação após essa data.”
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor da data de sua publicação.
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